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    Como verificar se tem Difal com alíquota não destacada?

    KB
    🌱
    Kaliane Rodenbusch Bertotti
    🌱 Iniciante62 pts

    Como saber se tenho que realizar a guia de Difal se a alíquota não está destacada?
    Pelo CSOSN? E qual CSOSN me diria que a alíquota deveria ser de 4%?

    Imagem da pergunta
    DIFALCSOSN
    2 respostas357 visualizações27/04/26, 19:19

    Respostas da Comunidade (2)

    WC
    🌱
    Waleria Nascimento Cerqueira
    🌱 Iniciante41 pts
    Melhor Resposta · automática

    O primeiro digito da CSOSN é 1, isso indica que é um produto estrangeiro. E a alíquota de origem é 4%.

    image.png

    27/04/26, 20:33
    VS
    🌱
    Victor Henrique Fernandes da Silva
    🌱 Iniciante12 pts

    As alíquotas interestaduais são definidas pelos Atos do Senado Federal:

    Resolução N°13 de 2012 - Define que toda mercadoria importada ou com conteúdo de importação maior que 40%, em operações interestaduais terá a alíquota a 4%.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/congresso/rsf-13-2012.htm

    Resolução N°22 de 1989 - Diz que operações interestaduais com mercadorias que não são importadas ou que o seu conteúdo importado é de no máximo 40%, a alíquota é de 12%, porém nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, a alíquota será de 7%.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/congresso/rsf/rsf%2022-89.htm

    Para saber se a mercadoria é importada ou se o seu conteúdo é maior que 40%, deve olhar o primeiro dígito do CST ou CSOSN da mercadoria, ele é que indica a origem da mercadoria, de acordo com o Convênio ICMS de 1970:

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70

    1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

    2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

    3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

    3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

    4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

    5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

    6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

    7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

    Isso serve tanto para as empresas do regime periódico de apuração tanto para as empresas do simples nacional.

    28/04/26, 16:02

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