Como lançar notas fiscais referentes a reembolsos de viagem?

    AT
    🌱
    🌱 27 pts

    Boa tarde.

    Temos um software de gestão de viagens integrado com o ERP, onde é liberado um adiantamento ao viajante e, posteriormente há uma prestação de contas. O viajante é orientado a solicitar as notas fiscais em nome da empresa.

    Minha pergunta é como realizar a integração contábil e o lançamento contábil das Notas Fiscais de forma correta. Visto que a NF é emitida em nome da empresa, e entendo que deve ser escriturada.

    É utilizada uma conta transitória até o lançamento contábil da Nota Fiscal?

    Ou a Nota fiscal fica lançada apenas no módulo fiscal (para atender as obrigações acessórias) e não há contabilização? Visto que a contabilização nas contas de despesas ocorre entre o adiantamento e a prestação de contas do usuário.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    3.050 pts

    Boa tarde, Anelise,

    Boa tarde! Essa é uma dúvida bem comum em empresas que utilizam sistemas de gestão de viagens integrados ao ERP. Vou explicar o fluxo completo para você.

    O raciocínio por trás do processo

    Quando a nota fiscal é emitida em nome da empresa, ela deve sim ser escriturada no módulo fiscal para cumprir as obrigações acessórias (SPED Fiscal, EFD Contribuições, etc.). A questão é que a contabilização dessa nota precisa ser feita com cuidado para não gerar uma duplicidade de despesa, já que o controle financeiro já ocorre pelo fluxo do adiantamento e da prestação de contas.

    A solução mais utilizada — e mais adequada — é exatamente o uso de uma conta transitória (ou conta de passagem).

    O fluxo contábil completo

    1. Liberação do adiantamento ao viajante

    Quando o adiantamento é liberado:

    • Débito: Adiantamentos a Empregados (Ativo Circulante)

    • Crédito: Caixa / Banco

    2. Escrituração da Nota Fiscal no módulo fiscal

    A nota entra no sistema fiscal normalmente para cumprir as obrigações acessórias. Na contabilização dela, em vez de lançar direto em uma conta de despesa, você utiliza uma conta transitória:

    • Débito: Despesas de Viagem (ou a conta de despesa correspondente)

    • Crédito: Conta Transitória — Notas Fiscais de Viagem (Passivo Circulante)

    3. Prestação de contas pelo viajante

    Quando o viajante apresenta a prestação de contas com as notas fiscais, você baixa a conta transitória e encerra o adiantamento:

    • Débito: Conta Transitória — Notas Fiscais de Viagem

    • Crédito: Adiantamentos a Empregados

    Dessa forma, a despesa já foi reconhecida no momento da escrituração da nota fiscal, e a prestação de contas apenas faz o encontro entre o que foi adiantado e o que foi efetivamente gasto.

    E se houver diferença entre o adiantamento e as despesas?

    É comum que o valor gasto seja diferente do adiantamento. Nesses casos:

    • Viajante gastou menos: ele devolve a diferença → Débito em Caixa/Banco e Crédito em Adiantamentos a Empregados

    • Viajante gastou mais: a empresa reembolsa o saldo → Débito em Adiantamentos a Empregados e Crédito em Caixa/Banco

    Sobre a sua dúvida específica: a NF fica só no módulo fiscal?

    Tecnicamente é possível que alguns ERPs permitam que a nota entre apenas no módulo fiscal sem gerar um lançamento contábil automático, e que a despesa seja reconhecida somente pela prestação de contas. Porém, essa abordagem tem um risco: se a nota for de um competência diferente da prestação de contas, o resultado do período pode ficar distorcido, ferindo o princípio da competência.

    O uso da conta transitória resolve exatamente esse ponto — a despesa é reconhecida na competência correta (quando a nota é emitida/escriturada), e a conta transitória fica zerada quando a prestação de contas é concluída.

    Em resumo: escriture a nota no módulo fiscal, contabilize em despesa contra a conta transitória, e baixe a transitória na prestação de contas contra o adiantamento. Esse é o caminho mais seguro tanto para as obrigações acessórias quanto para a acurácia contábil.

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