Confeitaria no regime simples nacional classificação fiscal

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    ⭐ 1.791 pts

    Uma empresa no segmento de confeitaria, no regime simples nacional. Foi solicitado por um emissor de notas fiscal o: CSOSN de nfe e nfce, das notas de saída e entrada. Como faço para consultar essas informações?

    E.como saber se terá ICMS st e produtos monofasicos?

    Agradeço

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 6.562 pts

    Vou organizar em duas partes:

    1º- CSOSN para NF-e/NFC-e

    2º - como identificar ICMS-ST e monofásico.

    1. CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)

    Para empresas do Simples Nacional, o CSOSN substitui o CST nos campos de tributação do ICMS na NF-e/NFC-e. Os principais códigos são:

    Sem ST (tributação normal do Simples):

    • 101 – Tributada com permissão de crédito (permite indicar alíquota de crédito, usado quando o destinatário pode se creditar)

    • 102 – Tributada sem permissão de crédito (o mais comum em vendas de confeitaria a consumidor final/varejo)

    • 103 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta (produtor rural/casos específicos)

    • 300 – Imune

    • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional

    Com ST (substituição tributária):

    • 201 – Tributada com permissão de crédito + cobrança de ICMS-ST

    • 202 – Tributada sem permissão de crédito + cobrança de ICMS-ST

    • 203 – Isenção de faixa de receita + cobrança de ICMS-ST

    • 500 – ICMS já cobrado anteriormente por ST ou antecipação (usado nas entradas, quando o fornecedor já reteve o ST, e também pode aparecer em saídas de mercadoria já tributada antes)

    • 900 – Outros (quando não se enquadra nos anteriores, ex.: redução de base de cálculo)

    Na prática: para as saídas (vendas), o CSOSN normalmente usados é 101 ou 102, a menos que o produto tenha ST (aí vai para 201/202/203). Para as entradas (compras de fornecedores), se a mercadoria já veio com ICMS-ST retido, o CSOSN correto na nota de entrada costuma ser o 500.

     2. Como saber se o produto tem ICMS-ST e/ou é monofásico

    O ponto de partida é sempre o NCM correto de cada produto. A partir dele você verifica duas coisas separadas:

    a) ICMS-ST

    1. Consulte o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) vinculado ao NCM no Convênio ICMS 142/2018 (e alterações), é a tabela nacional que lista os segmentos sujeitos a ST.

    2. Depois, confirme no RICMS do estado onde a empresa está estabelecida (Anexo de Substituição Tributária), porque cada estado decide quais itens da lista nacional efetivamente adota e a MVA (margem de valor agregado) aplicável.

    3. Produtos de confeitaria como chocolates, balas, biscoitos e sorvetes aparecem no segmento "produtos alimentícios" do Convênio 142/2018 em vários estados — vale conferir item a item pelo NCM.

    4. Ferramentas práticas: portal da SEFAZ do estado (consulta de mercadorias sujeitas a ST), ou sistemas como o "Tabela ST/CEST" disponíveis em sites como IOB, Sintegra, ou o próprio emissor de NF-e (muitos já trazem essa consulta integrada por NCM).

     b) PIS/COFINS Monofásico

    • É outro instituto, não tem relação direta com ICMS-ST é federal (PIS/COFINS), regido principalmente pela Lei 10.147/2000, 10.833/2003 e legislações específicas por setor.

    • Setores clássicos: combustíveis, bebidas frias (refrigerante, cerveja, água), autopeças, pneus, medicamentos, perfumaria. Confeitaria "pura" (bolos, doces, chocolates) normalmente não está entre os monofásicos mas se a empresa revende bebidas (refrigerantes, sucos industrializados) junto com os doces, esses itens específicos podem cair na monofasia.

    • Para confirmar: verifique o NCM do produto na lista de NCMs monofásicos da Receita Federal (constam nos próprios anexos das leis e em tabelas consolidadas divulgadas pela RFB).

     Resumo prático do fluxo de consulta

    1. Levante o NCM de cada produto vendido.

    2. Cruze o NCM com o CEST do Convênio 142/2018 → indica se há ST nacional.

    3. Confirme no RICMS do estado se aquele CEST/NCM está mesmo na lista estadual de ST vigente.

    4. Separadamente, cruze o NCM com as listas de monofásicos da Receita Federal (PIS/COFINS).

    5. Com essas respostas, define-se o CSOSN correto: 101/102 (sem ST), 201/202/203 (com ST na saída) ou 500 (entrada com ST já retido).

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