Boa tarde, Kethelen,
Ótima pergunta, e o raciocínio que você trouxe está bem encaminhado. Vou explicar o procedimento correto para essa situação.
O que caracteriza essa operação?
Quando você recebe produtos separados e os agrupa para vender como um único kit, estamos falando de uma montagem de kit ou conjunto, que é diferente de industrialização. Você não está transformando os produtos — está apenas agrupando itens para comercializá-los juntos. Isso tem impacto direto na forma como o processo fiscal deve ser tratado.
O procedimento que você descreveu está correto?
De forma geral, sim, a lógica está correta. Mas vamos detalhar cada etapa:
Etapa 1 – Entrada dos produtos conforme a NF do fornecedor Corretíssimo. Você registra normalmente a entrada do "esfregão" e do "cabo" com os CFOPs e NCMs que constam na nota do fornecedor. Nenhuma adaptação necessária aqui.
Etapa 2 – NF de saída com CFOP 5.926 O CFOP 5.926 é utilizado para "lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração". Na prática, esse CFOP não é o mais adequado para formação de kit. O uso do 5.926 para essa finalidade é um recurso que alguns contadores adotam por falta de um CFOP específico para desmontagem/reagrupamento, mas tecnicamente ele não descreve bem a operação.
O ideal, dependendo da orientação da SEFAZ-RS, é não emitir nota fiscal de saída para essa movimentação interna, e sim fazer o controle apenas no sistema de estoque — dando baixa nos dois itens separados e criando a entrada do kit diretamente no controle interno.
Etapa 3 – NF de entrada com CFOP 1.926 O CFOP 1.926 também é de "lançamento efetuado a título de entrada de mercadoria" por ajuste, e pode ser utilizado como contrapartida da nota de saída caso você opte por emitir os dois documentos. Mas, novamente, se a movimentação for apenas interna, muitos estados — incluindo o RS — aceitam que isso seja feito apenas como ajuste de estoque no sistema, sem necessidade de emissão de NF.
Qual é a orientação mais segura para o RS?
No Rio Grande do Sul, a SEFAZ não possui um CFOP específico criado exclusivamente para formação de kits. Por isso, as práticas mais comuns e aceitas são:
Opção 1 – Controle interno sem NF Você realiza a movimentação apenas no seu sistema de gestão (ERP), dando baixa no "esfregão" e no "cabo" e criando o item "esfregão com cabo" no estoque. Na hora da venda, emite a NF normalmente com o produto kit. Essa é a opção mais simples e bastante utilizada por varejistas.
Opção 2 – Uso dos CFOPs 5.926 / 1.926 como ajuste Caso o seu sistema exija documentação fiscal para cada movimentação de estoque, você pode utilizar os CFOPs mencionados para registrar a baixa e a entrada. O importante é que esses documentos sejam emitidos sem destaque de impostos, já que não há circulação real de mercadoria — é apenas um ajuste interno.
Atenção ao NCM do kit
Quando você criar o produto "esfregão com cabo" no seu cadastro, é importante definir o NCM correto para o conjunto. Geralmente, usa-se o NCM do item principal do kit — nesse caso, o esfregão. Mas vale verificar se existe um NCM mais específico para o conjunto.
Resumo prático
O fluxo mais seguro e simples para o seu caso seria:
Entrada normal dos dois itens conforme NF do fornecedor, depois ajuste interno de estoque no sistema (dando baixa no esfregão e no cabo e criando o kit), e na venda, emissão da NF do "esfregão com cabo" com o NCM correto.
Caso seu sistema exija NF para o ajuste, use os CFOPs 5.926 e 1.926 sem destaque de impostos.
Por precaução, recomendo também consultar formalmente a SEFAZ-RS