Boa tarde, Nathalia,
Sim, é possível solicitar o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento do ano, não precisa esperar o início do exercício. Esse pedido é feito diretamente no Portal do Simples Nacional.
Como funciona o desenquadramento por opção?
Quando o desenquadramento é feito por opção (e não por obrigatoriedade, como no caso de excesso de receita ou inclusão de atividade vedada), os efeitos são sempre a partir do dia 1º do ano-calendário seguinte ao da solicitação.
Ou seja: mesmo que sua cliente solicite o desenquadramento agora em 2025, ela continuará como MEI até 31/12/2025 e só passará a ser ME no Simples Nacional a partir de 01/01/2026.
E quanto ao limite de faturamento?
Esse é o ponto que merece atenção. O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Olhando os números que você trouxe:
Janeiro: R$ 10.000,00
Fevereiro: R$ 7.000,00
Março: R$ 7.000,00
Abril: R$ 7.000,00
Total acumulado: R$ 31.000,00
Ela já estourou a média mensal permitida desde janeiro. Se continuar nesse ritmo, ao final do ano o faturamento total vai ultrapassar os R$ 81.000,00, o que gera um desenquadramento obrigatório, com regras diferentes do desenquadramento por opção.
Desenquadramento obrigatório por excesso de receita
Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 × os meses do ano, no caso de início de atividade), o desenquadramento passa a ser obrigatório e os efeitos retroagem:
Se o excesso ocorrer dentro do ano de início de atividade, os efeitos retroagem à data de abertura.
Se o excesso ocorrer em um ano subsequente ao de abertura, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
Isso significa que ela precisaria recolher as diferenças de impostos como ME desde o começo do ano, com possíveis acréscimos.
Recomendação prática
Se a previsão é que ela vai ultrapassar o limite até o fim do ano, o ideal é acompanhar de perto o faturamento mês a mês. O desenquadramento por opção não resolve o problema do excesso de receita — ele tem efeito apenas para o ano seguinte.
O mais prudente, nesse caso, é se preparar para o desenquadramento obrigatório, regularizar os impostos retroativos e já planejar a migração para o Simples Nacional como ME a partir de quando o enquadramento como MEI deixar de ser válido.