Desenquadramento MEI no meio do ano por opção

    NF
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde!

    Tenho uma cliente do MEI, e ela gostaria solicitar o desenquadramento e passar a ser do ME (Simples Nacional) agora no meio do ano.
    É possível fazer essa solicitação?
    Ela emite nota fiscal de serviço todo mês.
    Jan: R$ 10.000,00
    Fev: R$ 7.000,00
    Mar: R$ 7.000,00
    Abr: R$ 7.000,00

    Ela vai passar o limite, e gostaria de já fazer a opção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.587 pts

    Boa tarde, Nathalia,

    Sim, é possível solicitar o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento do ano, não precisa esperar o início do exercício. Esse pedido é feito diretamente no Portal do Simples Nacional.

    Como funciona o desenquadramento por opção?

    Quando o desenquadramento é feito por opção (e não por obrigatoriedade, como no caso de excesso de receita ou inclusão de atividade vedada), os efeitos são sempre a partir do dia 1º do ano-calendário seguinte ao da solicitação.

    Ou seja: mesmo que sua cliente solicite o desenquadramento agora em 2025, ela continuará como MEI até 31/12/2025 e só passará a ser ME no Simples Nacional a partir de 01/01/2026.

    E quanto ao limite de faturamento?

    Esse é o ponto que merece atenção. O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.

    Olhando os números que você trouxe:

    • Janeiro: R$ 10.000,00

    • Fevereiro: R$ 7.000,00

    • Março: R$ 7.000,00

    • Abril: R$ 7.000,00

    • Total acumulado: R$ 31.000,00

    Ela já estourou a média mensal permitida desde janeiro. Se continuar nesse ritmo, ao final do ano o faturamento total vai ultrapassar os R$ 81.000,00, o que gera um desenquadramento obrigatório, com regras diferentes do desenquadramento por opção.

    Desenquadramento obrigatório por excesso de receita

    Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 × os meses do ano, no caso de início de atividade), o desenquadramento passa a ser obrigatório e os efeitos retroagem:

    • Se o excesso ocorrer dentro do ano de início de atividade, os efeitos retroagem à data de abertura.

    • Se o excesso ocorrer em um ano subsequente ao de abertura, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

    Isso significa que ela precisaria recolher as diferenças de impostos como ME desde o começo do ano, com possíveis acréscimos.

    Recomendação prática

    Se a previsão é que ela vai ultrapassar o limite até o fim do ano, o ideal é acompanhar de perto o faturamento mês a mês. O desenquadramento por opção não resolve o problema do excesso de receita — ele tem efeito apenas para o ano seguinte.

    O mais prudente, nesse caso, é se preparar para o desenquadramento obrigatório, regularizar os impostos retroativos e já planejar a migração para o Simples Nacional como ME a partir de quando o enquadramento como MEI deixar de ser válido.

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