Boa tarde, Diego,
Boa tarde! Essa é uma situação que gera bastante confusão, e a resposta envolve tanto o aspecto jurídico quanto o prático. Vou explicar com cuidado.
O que está acontecendo aqui
Quando um consumidor final não contribuinte do ICMS compra em uma loja do Mercado Livre e o produto vem de outro estado, incide o DIFAL — o Diferencial de Alíquota de ICMS. Esse DIFAL é devido ao estado de destino da mercadoria.
A dúvida do aluno é: o Mercado Livre tem base legal para recolher esse DIFAL e descontar o valor do vendedor, mesmo quando o próprio cliente já pagou a GNRE?
O embasamento legal do Mercado Livre
Sim, existe base legal para isso. A Emenda Constitucional 87/2015 atribuiu ao remetente (o vendedor) a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL nas vendas a não contribuintes. Ou seja, o vendedor que usa a plataforma é o responsável tributário pelo recolhimento, não a plataforma em si — em princípio.
No entanto, o Convênio ICMS 93/2015 e, mais especificamente para o e-commerce, o Convênio ICMS 235/2021 (que substituiu o Protocolo ICMS 21) trouxeram uma figura chamada de substituto tributário. Por meio desse convênio, os estados passaram a atribuir às grandes plataformas de marketplace a condição de responsáveis solidários ou substitutos pelo recolhimento do DIFAL.
O Mercado Livre, por ser uma plataforma de grande porte, firmou acordos com vários estados e, em muitos casos, está credenciado como substituto tributário. Isso significa que ele tem autorização legal dos próprios estados para reter e recolher o DIFAL diretamente, descontando do repasse ao vendedor.
O problema do pagamento em duplicidade
Aqui está o nó da questão. Se o cliente já pagou a GNRE por conta própria e o Mercado Livre também fez o recolhimento, de fato houve duplicidade — e o estado recebeu o tributo duas vezes sobre a mesma operação.
Isso ocorre geralmente em dois cenários:
O cliente não sabia que o Mercado Livre já ia recolher em nome dele. Isso é comum quando o vendedor não deixa claro que a plataforma assumiu essa obrigação.
O próprio vendedor orientou o cliente a pagar a GNRE sem saber que, naquele estado específico, o Mercado Livre já era o substituto tributário.
O que fazer na prática
O caminho para resolver o pagamento em duplicidade é a restituição do ICMS pago indevidamente, que deve ser solicitada junto à SEFAZ do estado de destino. Quem pagou a GNRE tem o direito de pedir de volta o valor recolhido a maior, com base no art. 165 do Código Tributário Nacional, que trata da restituição de tributos pagos indevidamente.
Antes de tudo, é importante verificar nos Termos de Uso do Mercado Livre e nas condições da plataforma se há alguma cláusula específica sobre o recolhimento do DIFAL, pois a plataforma costuma informar esse procedimento em sua política de repasse. Na prática, muitos vendedores não leem esse ponto e acabam sendo pegos de surpresa.
Resumindo
O Mercado Livre tem sim embasamento legal para fazer o recolhimento, principalmente nos estados em que está credenciado como substituto tributário pelo Convênio ICMS 235/2021. O problema não é a ação da plataforma em si, mas a falta de comunicação que gerou o pagamento duplo. A solução é pedir a restituição da GNRE paga a maior diretamente na SEFAZ do estado de destino, com os comprovantes de que o tributo já foi recolhido pela plataforma.