Olá Francine, boa tarde.
Você está correta. A CPP no Lucro Presumido não incide sobre o faturamento, mas sim sobre a folha de salários.
Alíquota: 20%.
Incidência: Sobre o total das remunerações pagas a empregados, trabalhadores avulsos e, crucialmente, sobre o Pró-labore e pagamentos a contribuintes individuais (autônomos).
O que compõe o custo total da folha?
Além dos 20% da CPP, não podemos esquecer dos encargos acessórios que compõem a carga previdenciária patronal:
RAT (Risco Ambiental do Trabalho): De 1% a 3%, ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Terceiros (Outras Entidades): Geralmente 5,8% para empresas de serviços (SESC, SENAC, SEBRAE, etc.), variando conforme o código FPAS.
A exceção da CPRB (Desoneração)
O ponto que você não pode deixar passar é a CPRB. Se a atividade de serviço da empresa estiver no rol taxativo da Lei 12.546/2011, ela pode optar por substituir os 20% da folha por uma alíquota sobre a Receita Bruta (que varia de 1% a 4,5%). Se não houver enquadramento na desoneração, vale a regra geral dos 20% sobre a folha.
Resumo da estrutura de fechamento:
ISS, PIS e COFINS: Mensais sobre o faturamento.
IRPJ e CSLL: Trimestrais sobre a base presumida (regra de 32% para serviços em geral).
CPP + RAT + Terceiros: Mensais sobre a folha/pró-labore.
Dica de mestre: Sempre verifique se há retenções na fonte (CSRF e IR) nas notas emitidas para outras PJs, pois esses valores devem ser compensados na apuração trimestral para não gerar pagamento em duplicidade.
Espero ter ajudado.