Dúvida de Impostos Lucro Presumido - CPP

    FA
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    🌱 5 pts

    Olá pessoal, temos um primeiro cliente no escritório que desenquadrou do Simples Nacional. Tenho a seguinte dúvida, no Lucro Presumido para empresa de Serviços, tem o ISS mensal ou fixo, PIS e Cofins sobre o faturamento mensal, IRPJ e CSLL trimestral, e o CPP? Como funciona? Leio em várias fontes que o CPP é sobre a Folha de pagamento e Prólabore. Isso é o correto? Tem algo que posso estar deixando passar? Muito obrigada a todos de forma adiantada pela contribuição!

    lucro presumidocpp
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    2.382 pts

    Olá Francine, boa tarde.
    Você está correta. A CPP no Lucro Presumido não incide sobre o faturamento, mas sim sobre a folha de salários.

    • Alíquota: 20%.

    • Incidência: Sobre o total das remunerações pagas a empregados, trabalhadores avulsos e, crucialmente, sobre o Pró-labore e pagamentos a contribuintes individuais (autônomos).

    O que compõe o custo total da folha?

    Além dos 20% da CPP, não podemos esquecer dos encargos acessórios que compõem a carga previdenciária patronal:

    • RAT (Risco Ambiental do Trabalho): De 1% a 3%, ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

    • Terceiros (Outras Entidades): Geralmente 5,8% para empresas de serviços (SESC, SENAC, SEBRAE, etc.), variando conforme o código FPAS.

    A exceção da CPRB (Desoneração)

    O ponto que você não pode deixar passar é a CPRB. Se a atividade de serviço da empresa estiver no rol taxativo da Lei 12.546/2011, ela pode optar por substituir os 20% da folha por uma alíquota sobre a Receita Bruta (que varia de 1% a 4,5%). Se não houver enquadramento na desoneração, vale a regra geral dos 20% sobre a folha.

    Resumo da estrutura de fechamento:

    • ISS, PIS e COFINS: Mensais sobre o faturamento.

    • IRPJ e CSLL: Trimestrais sobre a base presumida (regra de 32% para serviços em geral).

    • CPP + RAT + Terceiros: Mensais sobre a folha/pró-labore.

    Dica de mestre: Sempre verifique se há retenções na fonte (CSRF e IR) nas notas emitidas para outras PJs, pois esses valores devem ser compensados na apuração trimestral para não gerar pagamento em duplicidade.

    Espero ter ajudado.

    MS
    🌱

    Olá, boa tarde.

    Complementando a excelente explicação do colega, no Lucro Presumido a principal mudança para quem sai do Simples é justamente separar os tributos, já que deixam de ser recolhidos em guia única.

    No caso da CPP, para empresas de serviços, a regra geral é a incidência sobre a folha de pagamento e pró-labore, recolhida junto às contribuições previdenciárias via DCTFWeb.

    Além disso, é importante observar que o custo da folha normalmente envolve também:

    • RAT/GILRAT, conforme grau de risco da atividade;

    • Terceiros, conforme FPAS e código de terceiros;

    • FGTS dos empregados.

    Na rotina prática, também merece atenção:

    • retenções de INSS em notas fiscais, quando houver cessão de mão de obra;

    • ISS conforme regra municipal;

    • PIS/COFINS mensalmente;

    • IRPJ/CSLL trimestralmente.

    Ou seja, o Lucro Presumido exige um controle mensal mais detalhado que o Simples, principalmente folha, retenções e obrigações acessórias.

    Att.

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