Dúvida sobre NF-e e CT-e – Remessa de ativo imobilizado para prestação de serviços

    EP
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    Gostaria da opinião dos colegas sobre um caso prático.

    Temos uma empresa estabelecida no RJ que realiza a movimentação de bens próprios do ativo imobilizado para uso operacional em estações físicas localizadas nas dependências do cliente em SP. Não há venda, transferência de propriedade nem comodato; os equipamentos permanecem de propriedade da empresa e são utilizados na prestação de serviços por longo prazo.

    O cliente não possui Inscrição Estadual e também não aceita operações formalizadas como comodato, o que inviabiliza sua indicação como destinatário da NF-e.

    Por esse motivo, estamos adotando o entendimento da Consulta Tributária SEFAZ-RJ nº 035/2020, emitindo a NF-e com:

    - Emitente: a própria empresa;

    - Destinatário: a própria empresa;

    - CFOP 6.949 (ou 5.949 nas operações internas);

    - Sem destaque de ICMS;

    - Informações adicionais indicando o local da prestação e a fundamentação legal.

    O problema é que a transportadora está recusando o transporte, alegando que remetente e destinatário serem o mesmo CNPJ impede a operação.

    Como solução temporária, foi sugerido emitir o CT-e em nome do CPF do técnico que receberá os equipamentos no local da prestação do serviço.

    Gostaria de saber:

    1. Alguém já enfrentou um cenário semelhante? Como solucionou?

    2. Existe uma alternativa fiscalmente mais segura para viabilizar o transporte sem descaracterizar a operação?

    Agradeço desde já pelas contribuições, especialmente se houver referências à legislação, consultas tributárias ou experiências práticas sobre esse tipo de operação.

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