Dúvida sobre NF-e e CT-e – Remessa de ativo imobilizado para prestação de serviços
Gostaria da opinião dos colegas sobre um caso prático.
Temos uma empresa estabelecida no RJ que realiza a movimentação de bens próprios do ativo imobilizado para uso operacional em estações físicas localizadas nas dependências do cliente em SP. Não há venda, transferência de propriedade nem comodato; os equipamentos permanecem de propriedade da empresa e são utilizados na prestação de serviços por longo prazo.
O cliente não possui Inscrição Estadual e também não aceita operações formalizadas como comodato, o que inviabiliza sua indicação como destinatário da NF-e.
Por esse motivo, estamos adotando o entendimento da Consulta Tributária SEFAZ-RJ nº 035/2020, emitindo a NF-e com:
- Emitente: a própria empresa;
- Destinatário: a própria empresa;
- CFOP 6.949 (ou 5.949 nas operações internas);
- Sem destaque de ICMS;
- Informações adicionais indicando o local da prestação e a fundamentação legal.
O problema é que a transportadora está recusando o transporte, alegando que remetente e destinatário serem o mesmo CNPJ impede a operação.
Como solução temporária, foi sugerido emitir o CT-e em nome do CPF do técnico que receberá os equipamentos no local da prestação do serviço.
Gostaria de saber:
1. Alguém já enfrentou um cenário semelhante? Como solucionou?
2. Existe uma alternativa fiscalmente mais segura para viabilizar o transporte sem descaracterizar a operação?
Agradeço desde já pelas contribuições, especialmente se houver referências à legislação, consultas tributárias ou experiências práticas sobre esse tipo de operação.
Respostas da Comunidade (0)
Ainda sem respostas da comunidade. Seja o primeiro a responder!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.