Duvidas sobre PIS/COFINS LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004 APLICAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

    HV
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    Oi! Boa noite!

    Alguem pode me tirar uma duvida sobre a LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004.

    Se a empresa esta enquadrada no simples nacional e revende os produtos dentro das condições dessa lei aonde trata de pis/cofins com aliquota zero, posso segregar a receitas desses produtos tendo uma redução na DAS ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Hellywd,

    Ótima pergunta, e entendo a confusão porque esse tema mistura duas legislações diferentes.

    A resposta direta é: não, não é possível segregar essas receitas para obter redução na DAS com base na Lei 10.925/2004.

    Veja o motivo. A Lei 10.925/2004 trata da redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS no regime não cumulativo, que é o regime aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Real ou, em alguns casos, pelo Lucro Presumido. Essas empresas apuram PIS e COFINS de forma separada, por isso a alíquota zero tem efeito direto na redução do imposto a pagar.

    Já a empresa optante pelo Simples Nacional funciona de forma completamente diferente. No Simples, o PIS e o COFINS já estão embutidos dentro da alíquota unificada do DAS, junto com IRPJ, CSLL, CPP e outros tributos. O cálculo é feito sobre a receita bruta total, com base nos anexos e faixas de faturamento da Lei Complementar 123/2006, que tem suas próprias regras de tributação.

    Por isso, as reduções e isenções de PIS/COFINS previstas em legislações externas, como a Lei 10.925/2004, em regra não se aplicam ao Simples Nacional, porque o Simples tem um regime jurídico próprio e diferenciado. Para que um benefício fiscal externo valha dentro do Simples, ele precisa estar expressamente previsto na própria LC 123/2006 ou em regulamentação específica do Comitê Gestor do Simples (CGSN).

    O que existe de semelhante no Simples é a possibilidade de segregação de receitas em situações previstas pela própria LC 123 e pelo PGDAS-D, como nos casos de substituição tributária, imunidade, isenção concedida pelo estado ou município, ou quando o produto tem tributação concentrada (monofásica). Nesses casos sim, a receita pode ser segregada e o DAS é reduzido.

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