Emissão de NF-e de acordo com as novas normas da Reforma Tributária em relação ao CIAP

    KM
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá, tudo bem?!

    Em relação a emissão de NF-e referente ao Ciap, empresa RPA está encontrando dificuldade para sua validação.

    A validação pela Sefaz antes da Reforma Tributária referente a emissão da NF-e apenas com o destaque do ICMS e valor total zerado da nota fiscal era tranquila. Agora seguindo os mesmos parâmetros de emissão, mas cumprindo as obrigações acessórias, informando os códigos de cst e cClasstrib do IBS e CBS, está ocorrendo a rejeição 225 - Falha no Schema XML do lote da NF-e.

    Após algumas pesquisas a informação para que a Sefaz faça a validação da NF-e, é que, devemos continuar emitindo sem o cst e cClasstrib pois nesse caso é uma nota de entrada, e no momento não há orientações quanto à essa finalidade; ou continuar informando IBS e CBS, mas com valor total, exemplo R$ 0,01.

    Segundo a Portaria CAT nº 041/2003. Deverá ser consignado somente o valor do crédito do imposto no campo destinado ao valor do ICMS na NF-e, não devendo ser preenchidos os campos destinados a valor de base de cálculo e valor total da nota fiscal.

    Nota Técnica 2025.002 – RTC 1.36

    Grupo VB. Valor total do Item, correspondente à sua participação no total da nota. A soma dos itens deverá corresponder ao total da nota.

    A configuração utilizada neste contexto para IBS e CBS é:

     Cst 410 - Imunidade e não incidência

    cClasstrib 410029 - Operações acobertadas somente pelo ICMS

    Por gentileza solicito orientação.

    Atenciosamente.

    Keli

    CIAP
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Keli,

    Vamos tentar organizar as informações disponíveis para te ajudar a encontrar o melhor caminho.

    Contexto do problema

    A emissão de NF-e para fins de CIAP sempre teve uma particularidade: por se tratar de um lançamento contábil/fiscal para controle do crédito de ICMS, e não de uma operação comercial com valor econômico, a Portaria CAT 041/2003 orientava que o valor total da nota ficasse zerado, com apenas o destaque do ICMS no campo correspondente. Isso funcionava bem antes da Reforma Tributária.

    Com a chegada do IBS e CBS e a obrigatoriedade de informar os novos campos (CST e cClassTrib), o schema XML passou a exigir uma consistência maior entre esses campos e os valores totais da nota, gerando a rejeição 225 que você mencionou.

    Sobre a configuração que você está usando

    A escolha do CST 410 com cClassTrib 410029 faz sentido do ponto de vista conceitual, já que o CIAP se refere a operações que ainda estão sob o regime do ICMS na transição. O problema é que o validador da SEFAZ está cruzando esses campos com os valores totais e identificando inconsistência no schema.

    As duas alternativas que você levantou

    A primeira opção, emitir sem informar IBS e CBS, segue uma linha adotada por alguns contribuintes com base no entendimento de que, por ser uma nota de entrada de uso interno e não existir orientação oficial consolidada para essa finalidade no novo ambiente tributário, os campos novos não seriam obrigatórios nesse contexto específico. Essa é uma posição pragmática, mas carrega risco de autuação futura caso o entendimento do fisco seja diferente.

    A segunda opção, manter o IBS e CBS mas colocar R$ 0,01 no valor total, resolve tecnicamente a rejeição do schema, mas cria um problema diferente: a nota passa a ter um valor que não corresponde à realidade da operação, o que pode gerar distorções em obrigações acessórias como SPED Fiscal e EFD-Contribuições.

    O que parece mais razoável no cenário atual

    Considerando que a Nota Técnica 2025.002 ainda está sendo implementada e que os sistemas das SEFAZ estão em processo de adequação, a orientação mais comum que tem circulado entre profissionais e consultorias é aguardar um posicionamento formal da SEFAZ do seu estado ou do ENCAT sobre esse caso específico. Não existe ainda uma resposta oficial e definitiva para a emissão de NF-e de CIAP no novo ambiente do IBS/CBS.

    Enquanto isso, algumas empresas têm optado temporariamente pela emissão sem os campos de IBS e CBS, documentando internamente a justificativa com base na ausência de orientação específica, e se comprometendo a fazer os ajustes assim que houver uma nota técnica ou orientação oficial que trate do tema.

    Recomendação prática

    Vale muito a pena consultar diretamente o plantão fiscal da SEFAZ do seu estado com essa dúvida específica, registrando o número de protocolo do atendimento. Isso gera um histórico de boa-fé que protege a empresa caso haja questionamento posterior. Além disso, fique atenta às atualizações do Portal Nacional da NF-e e às próximas versões da Nota Técnica 2025.002, que provavelmente trarão esclarecimentos sobre situações como essa.

    JO
    🌱
    🌱 20 pts

    Bom dia.
    Temos a mesma situação em nossa empresa. A ausência, até o momento, de orientação específica ou de normativo complementar relacionado ao preenchimento dos campos IBS/CBS nas NF-e de CIAP tem gerado diversas dúvidas operacionais e fiscais.

    Para não comprometer a apropriação do crédito de ICMS na competência e garantir a escrituração do CIAP, adotando de forma temporária a emissão da NF-e de entrada com a seguinte parametrização:

    CFOP 1.604

    CST ICMS 000

    Destaque apenas do valor do ICMS no campo próprio do imposto, sem preenchimento de base de cálculo nem o valor total da operação.

    CST IBS/CBS: 410 – Imunidade e não incidência;

    cClasTrib: 410031 – Operações relativas a fornecimento ocorrido anteriormente à vigência da LC nº 214/2025.

    Este procedimento está sendo utilizado apenas como solução temporária para viabilizar a autorização da Nota Fiscal e evitar impactos na apropriação do crédito dentro da competência. Mas estamos buscando informações complementares e embasamento legal.

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