Bom dia, Thiago
Essa é uma situação que merece atenção, porque envolve uma decisão do STJ que mudou o entendimento sobre a tributação dessas operações.
O que diz a legislação e a jurisprudência
Locação de bens móveis de fato não é serviço, conforme consolidado pelo STF (Súmula Vinculante nº 31), que declarou inconstitucional a cobrança de ISSQN sobre locação de bens móveis. E realmente também não há incidência de ICMS nessas operações.
Até aí, a lógica do código 99.01.01 parece fazer sentido. Porém, há um ponto crítico:
O problema do código 99.01.01 das NT 005/007
Esse código foi criado para acomodar operações mistas e situações específicas em que o prestador precisa emitir um documento fiscal sem tributação de ISS ou ICMS. Contudo, a NFSe é um documento de prestação de serviços. Usá-la para acobertar uma locação pura de bens móveis pode gerar questionamentos, porque:
A natureza jurídica da operação não é serviço — emitir uma nota de serviço para uma locação pode ser considerado emissão de documento fiscal inadequado para a operação.
O município pode não aceitar o código 99.01.01 para essa finalidade, a depender do sistema de NFSe que ele utiliza e das regras locais.
A Receita Federal pode questionar a operação no Simples Nacional, pois a receita de locação de bens móveis tem tratamento diferenciado na apuração do DAS — ela não integra a receita tributável pelo Simples Nacional da forma convencional.
O que fazer na prática
A alternativa mais segura depende do município e do que ele disponibiliza, mas em geral:
Verificar se o município aceita NF-e (modelo 55) para locação de bens móveis, que seria o documento mais adequado do ponto de vista da operação. Muitos municípios já orientam isso.
Se o cliente for MEI ou não emitente de NF-e, verificar se há um recibo/contrato que possa formalizar a operação sem emissão de nota de serviço.
Consultar a prefeitura do município onde o serviço foi prestado sobre qual documento fiscal é aceito para locação de bens móveis — alguns já têm regulamentação específica.
Se o município só aceitar NFSe e o código 99.01.01 for a única saída disponível no sistema, é prudente registrar em contrato e no histórico da nota que se trata de locação de bens móveis, sem incidência de ISS ou ICMS, com base na SV 31 do STF.
Quanto ao Simples Nacional
Lembre-se que a receita de locação de bens móveis por optante do Simples Nacional não é tributada pelo DAS — ela fica fora do Simples e sujeita ao IRPJ/CSLL pelo regime comum (ou IRPF, se pessoa física). Isso precisa ser tratado corretamente na contabilidade do cliente, independentemente de qual documento fiscal for emitido.
Resumindo: a emissão da NFSe com o código 99.01.01 pode funcionar na prática em muitos municípios, mas carrega riscos jurídicos e fiscais. O caminho mais seguro é consultar a prefeitura local e garantir que o tratamento da receita no Simples Nacional esteja correto. Posso te ajudar a detalhar algum desses pontos?