A partir de janeiro de 2026, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no padrão nacional torna-se o documento obrigatório e principal para a prestação de serviços por profissionais autônomos. Embora o RPA ainda possa existir para fins de registro interno, ele perde sua validade como documento fiscal principal perante o novo sistema da Reforma Tributária.
O fim do protagonismo do RPA
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixa de ser aceito como comprovante fiscal principal em 2026 pelas seguintes razões:
Obrigatoriedade da NFS-e: Todos os profissionais autônomos devem emitir a nota fiscal pelo Portal Nacional da NFS-e para formalizar seus serviços.
Rastreabilidade dos novos tributos: O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão destacados e processados eletronicamente via nota fiscal, algo que o RPA tradicional não suporta.
Cruzamento de dados: O sistema de split payment (pagamento imediato do tributo na transação) depende da emissão do documento fiscal digital.
Regras para Avaliação de Imóveis em 2026
Para a contratação específica de um avaliador (pessoa física):
Exigência da NFS-e: O mais correto e seguro para a contratante é exigir a emissão da NFS-e pelo profissional.
Inscrição no CNPJ: A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de IBS/CBS precisarão de uma inscrição no CNPJ, que servirá apenas para fins fiscais, sem transformá-las obrigatoriamente em empresas.
Retenções: Mesmo com a nota fiscal, a contratante continua responsável pelas retenções de INSS e IRRF conforme as regras previdenciárias e de renda.
Atenção: 2026 é considerado um ano de teste para os novos tributos (IBS/CBS). As alíquotas serão simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS), mas a obrigação de emitir o documento no padrão correto já estará plenamente em vigor.
Atenção: No contexto de 2026 e da Reforma Tributária, a escolha correta para a contratação de um avaliador autônomo é o RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual), emitido via sistema oficial.
Diferença Fundamental
RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo)
Status: Obsoleto como documento fiscal primário.
Papel: Era um documento de emissão da empresa contratante.
Problema: Não se integra nativamente ao sistema de crédito de tributos (IBS/CBS) da Reforma Tributária.
RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual)
Status: Modelo atualizado e integrado.
Papel: É gerado pelo próprio profissional (contribuinte individual) dentro do sistema da NFS-e Nacional.
Vantagem: Garante que o imposto seja recolhido corretamente no novo regime, permitindo que a contratante registre a operação de forma legal perante o fisco.