Empresa de Táxi optante pelo Simples Nacional - emissão de Notas Fiscais

    VA
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    🌱 149 pts

    Boa tarde!
    Pessoal, queria ouvir a experiência de vocês com empresa de táxi optante pelo Simples Nacional, fora do MEI.

    O cliente trabalha predominantemente com corridas de táxi para pessoas físicas. São muitos recebimentos pequenos durante o mês, normalmente sem identificação do passageiro, e eventualmente presta alguns serviços de coleta/entrega.

    Até então, as NFS-e vinham sendo emitidas somente quando o cliente solicitava. Porém, toda a receita da atividade recebida pela empresa foi corretamente informada no PGDAS-D pelo regime de caixa e tributada no Simples. Portanto, a questão não é omissão de receita, mas a documentação fiscal das prestações.

    Minha dúvida é principalmente operacional:

    Como vocês tratam a emissão de NFS-e para empresas de táxi com grande quantidade de corridas de pequeno valor para pessoas físicas?

    É necessário emitir uma NFS-e para cada corrida, mesmo quando não há CPF/dados do passageiro?

    Utilizam tomador não identificado?

    Existe algum procedimento legal para emissão consolidada por dia ou por período, em vez de uma nota para cada corrida?

    E quando existem meses anteriores em que toda a receita foi declarada e tributada no PGDAS-D, mas não foram emitidas todas as NFS-e, vocês fariam a emissão retroativa? Como costumam regularizar?

    Se alguém tiver cliente nessa atividade e puder compartilhar como faz na prática, agradeço.

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