EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS - OBRIGADA A PIS E COFINS

    HS
    🌱
    🌱 24 pts

    Empresa sem fins lucrativos não serão tributadas pelo pis e cofins quando faturamento for menor que 10.000,00?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TS
    518 pts

    Olá, Hindrigy, tudo bem?
    Não existe na legislação qualquer regra que dispense o pagamento de PIS e COFINS para entidades sem fins lucrativos com base em faturamento baixo, como esse limite de R$ 10.000,00.

    O tratamento tributário dessas entidades depende do cumprimento de requisitos legais e da natureza das receitas, não do valor faturado.

    A base legal está no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, que trata das condições para benefícios fiscais, e no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que prevê a incidência do PIS sobre a folha de salários (alíquota de 1%) para entidades sem fins lucrativos.

    Quanto à COFINS, a isenção depende do atendimento desses requisitos legais. Caso não sejam cumpridos, pode haver tributação.

    Ou seja, não é o faturamento que define a tributação, e sim o enquadramento da entidade e o cumprimento das exigências previstas em lei.
    Espero ter ajudado.

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