ICMS em serviços de transporte interestadual com início no MT

    TK
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    Uma transportadora do lucro presumido tem sede no Estado do Mato Grosso. Em uma de suas operações, ele inicia o transporte na própria UF com destino ao Estado de Rondônia. Nessa operação interestadual, o tomador do serviço é o destinatário. Para cobrar pelo serviço, ele emite o CT-e e o MDF-e acompanhando. O valor do serviço prestado, informado no CT-e, é de R$ 7.000. Sabendo que a alíquota de ICMS nesse tipo de operação é de 12%, ele deverá fazer o recolhimento de R$ 840.

    1. É correto o entendimento de que ICMS é devido ao estado de origem (MT)?

    2. Está correto o valor da alíquota de ICMS utilizada na operação realizada, no caso de o destinatário ser contribuinte do imposto?

    3. A guia de recolhimento de ICMS deve ser gerada por apuração (mensal) ou por operação (cada CT-e)?

      1. Ao analisar o RICMS/MT, mais especificamente no art. 127, § 1°, inciso III, é citado que deverá recolher em cada operação de serviço de transporte interestadual. Dessa forma, o valor de ICMS continuaria sendo destacado no CT-e? Como seria escriturado no EFD ICMS-IPI para evitar o recolhimento do ICMS em duplicidade (somar apuração e operação)?

    ICMSTRANSPORTE
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.656 pts

    Boa tarde, Thiago,

    Ótima pergunta, com vários pontos que merecem análise cuidadosa. Vou responder cada um deles separadamente.

    1. O ICMS é devido ao Estado de origem (MT)?

    Sim, o entendimento está correto. No transporte interestadual, o ICMS é devido ao estado onde se inicia a prestação do serviço, independentemente de onde esteja o tomador ou o destinatário da carga. Essa regra está prevista no artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que define como local da operação, para fins de cobrança do imposto, o município onde se inicia a prestação do serviço de transporte. Portanto, como o transporte tem início no Mato Grosso, o ICMS pertence integralmente ao MT, e é lá que deve ser recolhido.

    2. A alíquota de 12% está correta, sendo o destinatário contribuinte do ICMS?

    Sim, a alíquota de 12% está correta para essa operação. Nas prestações interestaduais de serviço de transporte, aplica-se a alíquota interestadual definida pelo Senado Federal, e não a alíquota interna do estado de origem. A Resolução do Senado Federal nº 22/1989 estabelece a alíquota de 12% para operações e prestações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS nas demais regiões do país (com exceção das operações para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Espírito Santo, que até recentemente utilizavam 7%, mas essa regra se aplica a mercadorias, não ao serviço de transporte em si). Para o transporte interestadual, de forma geral, a alíquota aplicável é de 12%, o que está alinhado com o que foi utilizado na operação descrita.

    Vale observar que o ICMS incide sobre o valor total do serviço constante no CT-e, que no caso é R$ 7.000. Aplicando 12%, chega-se a R$ 840, valor que foi corretamente apurado.

    3. O recolhimento deve ser por apuração mensal ou por operação?

    Aqui está o ponto mais delicado da pergunta, e a resposta exige atenção ao que o RICMS/MT prevê especificamente para transportadores.

    A regra geral do ICMS é o recolhimento por apuração mensal, ou seja, o contribuinte apura o saldo devedor ao final do período e recolhe o imposto resultante da diferença entre débitos e créditos. No entanto, o RICMS/MT, no art. 127, § 1º, inciso III, ao qual você faz referência, determina que o transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do MT deve recolher o ICMS em cada prestação de serviço de transporte interestadual iniciada no estado, ou seja, operação a operação, e não de forma consolidada ao final do mês.

    Essa exigência de recolhimento por operação é uma particularidade que o MT mantém para esse tipo de prestação, e ela tem implicações práticas importantes.

    Sobre o destaque no CT-e:

    O valor do ICMS continua sendo destacado normalmente no CT-e. O destaque é obrigatório, tanto para fins de controle fiscal quanto para que o tomador possa eventualmente se creditar do imposto, caso seja contribuinte. O fato de o recolhimento ser por operação não altera a forma de emissão do documento fiscal.

    Sobre a escrituração no EFD ICMS-IPI e como evitar duplicidade:

    Este é o ponto mais sensível. Quando o recolhimento é feito por operação, o contribuinte já pagou o ICMS de cada CT-e individualmente, via documento de arrecadação específico, antes mesmo do encerramento do período de apuração. Na escrituração do EFD, esses recolhimentos por operação devem ser informados de forma que, no momento da apuração mensal, eles apareçam como imposto já recolhido, deduzindo o saldo devedor apurado.

    Na prática, a escrituração funciona assim: os débitos de ICMS de cada CT-e são lançados normalmente no Registro C100 (e seus filhos, como o C110 e C190, ou nos registros específicos de serviços de transporte, como o D100 e D190 do SPED Fiscal). O valor do imposto já recolhido por guia em cada operação é registrado como pagamento antecipado ou recolhimento por apuração, utilizando o Registro E110 (apuração do ICMS) e o E116 (obrigações do período, onde são informados os recolhimentos já efetuados). Dessa forma, o sistema considera que o imposto já foi pago operação a operação e não gera novo débito na apuração mensal.

    Em resumo: o débito aparece na apuração, mas os recolhimentos já realizados por operação são registrados como pagamentos efetuados no período, zerando ou reduzindo o saldo a pagar final. Isso evita o recolhimento em duplicidade.

    Recomendo que a transportadora verifique junto à SEFAZ-MT se há alguma orientação específica sobre os códigos de receita a serem utilizados nas guias de recolhimento por operação e como esses pagamentos devem ser referenciados na EFD, pois o estado pode ter instruções complementares que detalham esse procedimento no âmbito do seu próprio regulamento

    Márcio Augusto Borges
    5.194 pts

    Olá Thiago. Boa tarde.
    1. O ICMS é devido ao estado de origem (MT)?

    Sim, está correto. No transporte rodoviário de cargas, a regra matriz de competência (Art. 11, II, "a" da Lei Complementar nº 87/96) determina que o imposto é devido ao Estado onde se inicia a prestação do serviço, independentemente de onde estejam localizados o prestador, o tomador ou o destino final. Como o transporte começou em MT, o ICMS pertence a Mato Grosso.

    2. A alíquota de 12% está correta para destinatário contribuinte?

    Sim, está correta. Nas prestações interestaduais que partem das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste (incluindo MT) e do Espírito Santo, com destino às regiões Sul e Sudeste, a alíquota é de 7%. Porém, para qualquer outro destino (como de MT para RO, que estão na mesma região/eixo de alíquota), aplica-se a alíquota interestadual padrão de 12%, conforme a Resolução do Senado Federal nº 22/1989. Como o destinatário é contribuinte, não há que se falar em Difal (Emenda Constitucional 87/15) por parte do transportador, aplicando-se secamente os 12%.

    3. Guia de recolhimento: mensal (apuração) ou por operação?

    Aqui entra a particularidade do Mato Grosso. O regime padrão do Lucro Presumido seria a apuração mensal. No entanto, o artigo 127, § 1°, inciso III do RICMS/MT que você citou é uma norma de exceção que exige o recolhimento a cada operação (por guia individualizada - DAR-MT), geralmente aplicada a transportadores autônomos, não inscritos, ou empresas que possuam alguma pendência cadastral/fiscal, ou ainda que não tenham optado/cumprido os requisitos para o regime de apuração mensal com dilação de prazo.

    Se a transportadora se enquadra nessa exigência do regulamento estadual, ela deve recolher o DAR-MT antes do início da prestação e o comprovante deve acompanhar o MDF-e.

    4. O destaque no CT-e e a escrituração na EFD ICMS-IPI (Evitando Duplicidade)

    Mesmo que o imposto seja pago antecipadamente por operação (via DAR), o valor do ICMS DEVE continuar sendo destacado no CT-e (R$ 840,00). O destaque é obrigatório para manter a validade jurídica do documento fiscal e para que o tomador do serviço (se tiver direito) possa se creditar regularmente desse imposto em Rondônia.

    Para que a transportadora não pague esse valor duas vezes (uma na guia avulsa por operação e outra no fechamento da apuração mensal da EFD), a escrituração deve neutralizar o débito. O procedimento padrão na EFD ICMS-IPI é o seguinte:

    Passo 1: Lançamento do CT-e (Geração do Débito)

    O CT-e será escriturado normalmente no Bloco D (Registro D100 e D190). O sistema de auditoria do fisco vai ler o valor da prestação (R$ 7.000,00) e o débito do ICMS (R$ 840,00). Esse valor é somado automaticamente no total de débitos do período (Registro E110, campo 02).

    Passo 2: Dedução do Imposto Pago por Operação (Anulação do Débito)

    Para informar ao fisco que esse débito já foi quitado na origem, você deve realizar um lançamento de Dedução de Imposto ou Ajuste de Crédito diretamente na apuração do ICMS.

    No Bloco E, você preencherá o Registro E111 (Ajustes da Apuração do ICMS):

    Código de Ajuste (Campo COD_AJ_APUR): Deve ser utilizado um código específico da tabela 5.1.1 da SEFAZ/MT voltado para "Deduções do Imposto" ou "Crédito por recolhimento antecipado/por operação". (Exemplo de estrutura de código de MT: MT02XXXX ou MT04XXXX a depender da tabela vigente na sua versão do manual da SEFAZ).

    Valor do Ajuste (Campo VL_AJ_APUR): R$ 840,00.

    Ao fazer isso, o valor do Registro E111 será transportado para o campo DEB_ESP (Débitos Especiais) ou deduzido diretamente no cálculo do Registro E110 (campo 11 - "Valor total de deduções"), subtraindo o montante do saldo devedor final do mês.

    Passo 3: Informação da Guia Paga

    Para consolidar a operação e provar o cruzamento de dados, o valor recolhido no DAR-MT deve ser amarrado ao ajuste através do Registro E112 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS), onde você informará o número da guia de recolhimento (autenticação), a data do pagamento e o valor.

    Espero ter ajudado.

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