IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE SOFTWARE - REVENDA
Prezados colegas,
Gostaria de uma orientação sobre uma operação que me gerou dúvidas quanto ao correto tratamento fiscal e documental.
Tenho um possível cliente que atua como distribuidor de software de uma empresa sediada no exterior.
Ele faz a venda aqui no Brasil (cliente final residente no Brasil), e compra o software do exterior.
A minha dúvida seria o seguinte:
A venda desse software seria uma prestação de serviço? Ou precisa ser uma NF modelo 55?
O CNAE 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, atenderia esse tipo de demanda?
E a estruturação da apuração como ficaria? Seria uma Invoice de compra do software e depois a venda?
Contabilmente como seria a entrada desse software na empresa do meu cliente?
Respostas da Comunidade (0)
Ainda sem respostas da comunidade. Seja o primeiro a responder!
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.