Bom dia, Laercio,
O tema de industrialização por encomenda tem algumas particularidades importantes na NF-e que precisam ser observadas, e a Reforma Tributária traz camadas adicionais de complexidade para esse modelo.
Nota Fiscal de Cobrança de Industrialização — Estrutura Atual
CFOPs aplicáveis
O CFOP 5124 é utilizado quando o industrializador devolve ao autor da encomenda mercadoria industrializada em que o remetente é contribuinte do imposto, e o CFOP 5125 é utilizado quando o autor da encomenda não é contribuinte do ICMS. Esses CFOPs continuam válidos e não foram alterados por nenhuma nota técnica recente.
É importante lembrar que na nota fiscal de cobrança de industrialização o industrializador emite dois grupos de itens distintos, sendo os materiais eventualmente fornecidos pelo próprio industrializador com CFOP específico para saída de mercadoria, e os serviços de industrialização propriamente ditos com o CFOP 5124 ou 5125 conforme o caso.
CST e classificação tributária atual
Para o ICMS, o CST segue a tributação normal aplicável ao produto industrializado conforme a legislação do estado, podendo ser tributado integralmente, com redução de base de cálculo ou isento dependendo do produto e do estado. Para o PIS e COFINS, o CST segue o regime da empresa industrializadora, sendo 50 para não cumulativo tributado ou 70 para não cumulativo com alíquota zero, conforme a situação específica do produto e da operação.
Atualizações recentes relevantes
Em relação a novas notas técnicas ou atualizações específicas para a nota fiscal de industrialização por encomenda além do que já existe, não há até o momento uma nota técnica dedicada exclusivamente a esse modelo de operação que traga mudanças estruturais nos campos ou na forma de preenchimento. As regras vigentes seguem as notas técnicas gerais da NF-e e a legislação do ICMS de cada estado.
O que existe são discussões em andamento no âmbito do ENCAT sobre como tratar as operações de industrialização no contexto do novo sistema tributário, mas sem publicação definitiva ainda.
IBS e CBS na Nota Fiscal de Industrialização
Aqui está o ponto mais relevante e também o mais incerto no momento. Você perguntou se o IBS e CBS na nota de industrialização seguem o mesmo entendimento da nota fiscal de venda, e a resposta é que em grande parte sim, mas com algumas particularidades que precisam ser consideradas.
O que segue o mesmo entendimento
A incidência do IBS e CBS na operação de industrialização por encomenda segue a mesma lógica geral de qualquer operação tributável, ou seja, incidem sobre o valor da operação, que no caso da industrialização é o valor cobrado pelo serviço de industrialização mais o valor dos materiais eventualmente fornecidos pelo industrializador. O mecanismo de crédito também segue a mesma lógica, permitindo ao autor da encomenda apropriar os créditos de IBS e CBS destacados na nota do industrializador.
O que tem tratamento diferenciado
A grande discussão na industrialização por encomenda é a separação entre a parcela de serviço e a parcela de mercadoria na mesma nota fiscal. No sistema atual essa separação já é complexa porque envolve ICMS sobre os materiais e ISS sobre o serviço em alguns casos, dependendo da natureza da operação e do produto resultante. No novo sistema com IBS e CBS, essa separação tende a ser simplificada porque tanto bens quanto serviços ficam sujeitos ao mesmo tributo, o que em tese elimina o conflito entre ICMS e ISS nas operações mistas de industrialização.
Porém, a regulamentação específica sobre como destacar o IBS e CBS nos campos da NF-e para operações de industrialização, incluindo a separação entre materiais e mão de obra, ainda não foi publicada de forma definitiva pelo ENCAT e pela Receita Federal. Isso significa que o leiaute específico da NF-e para essas operações no contexto do IBS e CBS ainda está em desenvolvimento.
O CST e cClassTrib para IBS e CBS na industrialização
Como mencionei em resposta anterior nessa conversa sobre o tema de CST para o Simples Nacional, a definição dos novos códigos CST e classificação tributária para o IBS e CBS ainda está sendo finalizada nas notas técnicas do ENCAT. Para a industrialização especificamente, a expectativa é que os códigos sigam a mesma lógica geral, distinguindo operações tributadas, isentas, com alíquota zero e com redução, mas os códigos exatos ainda aguardam publicação oficial.
O que monitorar nos próximos meses
Os pontos que precisam de acompanhamento próximo para a nota fiscal de industrialização no novo sistema são a publicação das notas técnicas do ENCAT com os novos campos de IBS e CBS na NF-e, a regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS sobre o tratamento das operações de industrialização por encomenda, e as instruções normativas da Receita Federal sobre a CBS especificamente para operações industriais complexas que envolvem tanto mercadorias quanto serviços na mesma nota.
Resumo prático
A estrutura atual da nota fiscal de industrialização com CFOPs 5124 e 5125 continua válida e não teve alterações estruturais recentes. Para o IBS e CBS, a lógica geral segue o mesmo entendimento da nota de venda, mas os detalhes técnicos de preenchimento, incluindo CST e cClassTrib específicos para industrialização, ainda aguardam regulamentação definitiva nas notas técnicas do ENCAT. O período de 2026 é justamente o momento em que essas regulamentações técnicas estão sendo consolidadas, então o acompanhamento das publicações do ENCAT e da Receita Federal é fundamental para quem opera com industrialização por encomenda.