Boa tarde, Samanta,
do ponto de vista técnico quanto prático.
Boa pergunta, e a distinção é importante tanto do ponto de vista técnico quanto prático.
O correto é dizer que a operação não incide — e não que é isenta.
Veja a diferença:
Isenção é quando o fato gerador ocorre, ou seja, a situação prevista em lei para gerar o tributo acontece, mas uma norma específica dispensa o pagamento. O imposto "nasceu", mas foi perdoado por lei.
Não incidência é quando o próprio fato gerador não se configura. O imposto sequer nasce porque a situação está fora do campo de tributação daquele tributo.
No caso que você descreveu — serviço prestado por empresa brasileira para um tomador no exterior, com a execução do serviço ocorrendo fora do Brasil — o que acontece é a não incidência, porque a legislação do ISS, por exemplo, tem como regra geral que o imposto incide no local da prestação do serviço. Se o serviço foi executado no exterior, a prestação ocorreu fora do território nacional e, portanto, o fato gerador do ISS simplesmente não se configura aqui.
O mesmo raciocínio vale para o PIS e a COFINS na exportação de serviços: a lei determina que as receitas de exportação não integram a base de cálculo dessas contribuições — não por isenção, mas porque o legislador excluiu essas receitas do campo de incidência.
Na prática, muitos usam os dois termos de forma intercambiável no dia a dia, mas numa nota fiscal, num parecer ou numa consulta tributária, o correto é indicar "operação não sujeita à incidência" ou "fora do campo de incidência", e não isenção.