ISS FIXO UNIPROFISSIONAIS - SIMPLES NACIONAL

    GA
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    ISS fixo não entra no cálculo do Simples Nacional. O correto é aplicar alíquota zero na Base de Cálculo da emissão das NFSE?

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    DS
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    Melhor Resposta

    Boa tarde!

    Sim — se estamos falando de uma empresa optante pelo Simples Nacional que está sujeita ao ISS em valor fixo mensal como sociedade uniprofissional, o ISS fixo não é novamente calculado dentro do DAS sobre o faturamento. A própria regulamentação do Simples prevê tratamento específico para a hipótese de ISS devido por valores fixos mensais.

    Mas há uma diferença importante entre “ISS não compõe o DAS” e “colocar alíquota zero na NFS-e”.

    Na NFS-e, eu não colocaria simplesmente alíquota 0%

    O mais correto é verificar como o município parametrizou a NFS-e para sociedade uniprofissional/ISS fixo.

    Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura confirma que as sociedades uniprofissionais recolhem o ISS mediante valor fixo, e não pela aplicação de uma alíquota sobre o preço do serviço.

    Para uma empresa do Simples cujo ISS é recolhido pelo próprio DAS, a própria Prefeitura de São Paulo orienta que os campos de base de cálculo, alíquota e valor do ISS não são utilizados quando o ISS é de responsabilidade do prestador.

    Portanto, “ISS fixo = alíquota 0%” não é uma regra geral. O correto depende do sistema de NFS-e do município.

    Exemplo

    Suponha:

    • Sociedade uniprofissional;

    • Simples Nacional;

    • ISS municipal fixado em R$ 300 por profissional/mês;

    • NFS-e de R$ 10.000.

    A empresa não deve calcular:

    R$ 10.000 × 2% = R$ 200 de ISS

    e também não necessariamente deve interpretar a situação como:

    Base R$ 10.000 × alíquota 0% = ISS R$ 0.

    O que ocorre é que o ISS devido pelo regime fixo é apurado separadamente, conforme a legislação municipal, enquanto a receita da prestação é considerada normalmente para a apuração do Simples, sem que o ISS seja novamente calculado sobre essa receita dentro do DAS.

    Atenção à retenção

    Esse ponto é particularmente importante.

    A Resolução CGSN nº 140/2018 prevê que, quando a ME/EPP estiver sujeita ao ISS pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, não cabe retenção do ISS, salvo quando o ISS for devido a outro município.

    Então, se for:

    SUP → serviço no próprio município → ISS fixo municipal

    normalmente não haverá ISS calculado sobre a NFS-e nem retenção pelo tomador, mas é necessário verificar a legislação do município.

    Em resumo

    Situação

    Tratamento

    Empresa no Simples

    Receita entra normalmente no PGDAS

    ISS fixo/uniprofissional

    Não é calculado sobre o faturamento

    ISS no DAS

    Não, se o município estiver tratando a empresa pelo regime fixo

    NFS-e

    Segue a parametrização específica do município

    Alíquota 0%

    Não deve ser usada automaticamente só porque o ISS é fixo

    Retenção

    Em regra, não para ISS fixo no próprio município; verificar caso concreto

    GA
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    Darlane! Obrigado pelo esclarecimento.

    Deus te abençoe sempre!

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