Boa tarde!
Sim — se estamos falando de uma empresa optante pelo Simples Nacional que está sujeita ao ISS em valor fixo mensal como sociedade uniprofissional, o ISS fixo não é novamente calculado dentro do DAS sobre o faturamento. A própria regulamentação do Simples prevê tratamento específico para a hipótese de ISS devido por valores fixos mensais.
Mas há uma diferença importante entre “ISS não compõe o DAS” e “colocar alíquota zero na NFS-e”.
Na NFS-e, eu não colocaria simplesmente alíquota 0%
O mais correto é verificar como o município parametrizou a NFS-e para sociedade uniprofissional/ISS fixo.
Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura confirma que as sociedades uniprofissionais recolhem o ISS mediante valor fixo, e não pela aplicação de uma alíquota sobre o preço do serviço.
Para uma empresa do Simples cujo ISS é recolhido pelo próprio DAS, a própria Prefeitura de São Paulo orienta que os campos de base de cálculo, alíquota e valor do ISS não são utilizados quando o ISS é de responsabilidade do prestador.
Portanto, “ISS fixo = alíquota 0%” não é uma regra geral. O correto depende do sistema de NFS-e do município.
Exemplo
Suponha:
Sociedade uniprofissional;
Simples Nacional;
ISS municipal fixado em R$ 300 por profissional/mês;
NFS-e de R$ 10.000.
A empresa não deve calcular:
R$ 10.000 × 2% = R$ 200 de ISS
e também não necessariamente deve interpretar a situação como:
Base R$ 10.000 × alíquota 0% = ISS R$ 0.
O que ocorre é que o ISS devido pelo regime fixo é apurado separadamente, conforme a legislação municipal, enquanto a receita da prestação é considerada normalmente para a apuração do Simples, sem que o ISS seja novamente calculado sobre essa receita dentro do DAS.
Atenção à retenção
Esse ponto é particularmente importante.
A Resolução CGSN nº 140/2018 prevê que, quando a ME/EPP estiver sujeita ao ISS pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, não cabe retenção do ISS, salvo quando o ISS for devido a outro município.
Então, se for:
SUP → serviço no próprio município → ISS fixo municipal
normalmente não haverá ISS calculado sobre a NFS-e nem retenção pelo tomador, mas é necessário verificar a legislação do município.
Em resumo
Situação | Tratamento |
|---|---|
Empresa no Simples | Receita entra normalmente no PGDAS |
ISS fixo/uniprofissional | Não é calculado sobre o faturamento |
ISS no DAS | Não, se o município estiver tratando a empresa pelo regime fixo |
NFS-e | Segue a parametrização específica do município |
Alíquota 0% | Não deve ser usada automaticamente só porque o ISS é fixo |
Retenção | Em regra, não para ISS fixo no próprio município; verificar caso concreto |