Boa tarde, Sávio,
Essa é uma situação que exige atenção justamente pela sequência de eventos, porque cada etapa tem um reflexo sistêmico no Portal do Simples Nacional que nem sempre se resolve de forma automática.
O que provavelmente está acontecendo é que o parcelamento, mesmo após o cancelamento, ainda mantém o débito original vinculado ao período de apuração de janeiro de 2025 no sistema. Quando um parcelamento é cancelado, os valores que estavam com a exigibilidade suspensa voltam a figurar como débito em aberto, e o sistema do Simples Nacional pode demorar alguns dias para consolidar essa informação junto às retificações feitas no PGDAS-D.
O primeiro passo prático é acessar o Portal do Simples Nacional e verificar o extrato de débitos do cliente diretamente na opção de consulta de pendências ou débitos em aberto. O número de parcelamento que aparece na imagem, 359411770001, indica que esse parcelamento foi formalizado e que havia exigibilidade suspensa sobre aquele débito. Se o cancelamento foi feito corretamente, esse número deveria aparecer sem efeito, mas é comum que o sistema demore para refletir a situação consolidada.
Vale verificar também se o PGDAS-D retificador de janeiro foi transmitido com sucesso e se o novo DAS gerado a partir da retificação foi pago e já está confirmado. O sistema cruza o débito declarado com o pagamento realizado, e enquanto esse cruzamento não ocorre de forma completa, o valor original pode continuar aparecendo.
Se após alguns dias a situação não se normalizar, a orientação é protocolar uma solicitação de revisão junto à Receita Federal pelo e-CAC, na aba de Simples Nacional, descrevendo a sequência de eventos com os comprovantes da retificação, do pagamento do DAS correto e do cancelamento do parcelamento. Em alguns casos é necessário abrir um processo administrativo específico para que um auditor-fiscal faça o ajuste manual no sistema, principalmente quando há conflito entre o parcelamento cancelado e a retificação feita depois da adesão ao parcelamento.
Uma observação importante: se a primeira parcela do parcelamento foi paga, esse valor precisa ser considerado. Dependendo de como o sistema processou, esse pagamento pode ter sido aplicado ao débito original de R$ 13.000,00, e será necessário verificar se há saldo a restituir ou a compensar, já que o débito correto era de R$ 431,31. Esse ajuste também pode ser pleiteado no mesmo processo administrativo junto à Receita Federal.
Em resumo, a orientação é aguardar alguns dias úteis para verificar se o sistema consolida automaticamente, e caso não resolva, protocolar o pedido de revisão no e-CAC com toda a documentação da retificação, pagamento e cancelamento do parcelamento
