Lucro Presumudo - SPED Contribuições / Outas receitas

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    Empresa do lucro presumido que aufere receita financeiras e outras receitas , esse valores não tributa pis e Cofins , porém a dúvida é , deve ser informado no sped contribuições essa receita como não incidente CST 08 ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, a empresa optante pelo Lucro Presumido, ao auferir receitas financeiras e outras receitas que não sofrem incidência de PIS/COFINS (regime cumulativo), deve escriturar esses valores no SPED Contribuições utilizando o CST 08 (Operação sem Incidência da Contribuição) ou CST 09 (Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência).

    O objetivo é demonstrar que, embora a receita exista, ela é não tributável.

    Detalhes Importantes para a Escrituração:

    • Onde lançar: A escrituração é feita de forma consolidada, geralmente nos registros F500 (PIS) ou F550 (COFINS) para empresas do Lucro Presumido.

    • Receita Financeira e Outras Receitas: Devem ser informadas no campo específico como receitas sem incidência (CST 08 ou 09), conforme a Tabela 4.3.15 da EFD-Contribuições.

    • Documento não fiscal: Como essas receitas (ex: rendimentos financeiros) geralmente não possuem nota fiscal de venda, pode-se utilizar a rotina de "Outros Documentos" no SPED para sua escrituração.

    • Conciliação: Essas informações vão compor a apuração nos registros M400/M800 (Receitas sem incidência).

    A falta de lançamento dessas receitas pode gerar inconsistências no SPED, pois a receita contábil (na escrituração contábil) não baterá com a receita fiscal (na EFD Contribuições), sendo necessário informar o valor com o código de "não incidência" adequado.

    Este material é baseado em informações de 2026, com foco nas normas do Manual EFD-Contribuições.

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