Sim, a empresa optante pelo Lucro Presumido, ao auferir receitas financeiras e outras receitas que não sofrem incidência de PIS/COFINS (regime cumulativo), deve escriturar esses valores no SPED Contribuições utilizando o CST 08 (Operação sem Incidência da Contribuição) ou CST 09 (Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência).
O objetivo é demonstrar que, embora a receita exista, ela é não tributável.
Detalhes Importantes para a Escrituração:
Onde lançar: A escrituração é feita de forma consolidada, geralmente nos registros F500 (PIS) ou F550 (COFINS) para empresas do Lucro Presumido.
Receita Financeira e Outras Receitas: Devem ser informadas no campo específico como receitas sem incidência (CST 08 ou 09), conforme a Tabela 4.3.15 da EFD-Contribuições.
Documento não fiscal: Como essas receitas (ex: rendimentos financeiros) geralmente não possuem nota fiscal de venda, pode-se utilizar a rotina de "Outros Documentos" no SPED para sua escrituração.
Conciliação: Essas informações vão compor a apuração nos registros M400/M800 (Receitas sem incidência).
A falta de lançamento dessas receitas pode gerar inconsistências no SPED, pois a receita contábil (na escrituração contábil) não baterá com a receita fiscal (na EFD Contribuições), sendo necessário informar o valor com o código de "não incidência" adequado.
Este material é baseado em informações de 2026, com foco nas normas do Manual EFD-Contribuições.