MEI desenquadrado do Simples Nacional e tributado pelo Regime Normal

    LP
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    Um MEI foi desenquadrado do MEI e também do Simples Nacional. Reguraziamos as pendências com a Receita Federal, porém ele sendo tributado pelo regime normal, teria que praticamente fechar a empresa. Neste caso como proceder?

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    Respostas da Comunidade (1)

    DS
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    Bom dia!

    Quando um MEI é desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional, indo parar no Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) de forma retroativa, o impacto financeiro e operacional costuma ser catastrófico para a estrutura do negócio, inviabilizando a continuidade das atividades nos moldes tradicionais. Para contornar essa situação e evitar o encerramento da empresa, os procedimentos recomendados são:

    1. Verificar a Possibilidade de Reversão da Exclusão

    • Se o motivo foi exclusão por débitos: Como as pendências com a Receita Federal já foram regularizadas, é preciso analisar se o pagamento ou parcelamento ocorreu tempestivamente dentro do prazo legal estipulado pelo Fisco após a ciência do Termo de Exclusão. Caso o contribuinte tenha regularizado a tempo, a exclusão perde o objeto e o sistema deve ser acionado (via Portal do Simples Nacional ou processo digital) para restabelecer a opção.

    • Se a perda do prazo ocorreu: Se a regularização foi feita fora do prazo do termo, o retorno retroativo aos regimes simplificados via regularização de débitos já não é aceito de imediato pela via comum. Nesses casos, a empresa precisará aguardar o mês de janeiro do próximo ano calendário para solicitar nova opção pelo Simples Nacional e subsequente reenquadramento no SIMEI, caso preencha todos os requisitos legais.

    2. Opção Alternativa: Constituição de Nova Empresa (Se aplicável)

    Caso a exclusão seja irreversível para o CNPJ atual e o peso tributário do Regime Normal impeça a operação, avalia-se com o cliente a viabilidade de:

    • Baixar a empresa atual (ou deixá-la inativa, se houver débitos pendentes que impeçam o encerramento imediato, avaliando os riscos fiscais).

    • Constituir um novo CNPJ (como MEI, desde que cumpridos os limites e impedimentos legais, ou como Microempresa optante pelo Simples Nacional), transferindo a operação comercial de forma limpa para a nova estrutura, garantindo a carga tributária compatível com o porte do negócio.

    3. Planejamento Transitório no Regime Normal (Enquanto Indispensável)

    Se o contribuinte estiver preso ao Regime Normal de forma definitiva para o período corrente:

    • Realizar um levantamento minucioso dos créditos fiscais gerados nas aquisições (caso optem pelo Lucro Real ou tenham insumos tributados) para mitigar o impacto do PIS, da COFINS, do ICMS e do IRPJ/CSLL.

    • Estudar a migração para o Lucro Presumido (se a margem de lucro real da atividade for superior ao percentual de presunção da lei), o que costuma ser bem menos oneroso e complexo do que o Lucro Real para pequenos negócios que perderam o enquadramento simplificado.

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