Boa tarde, Altamira,
A baixa de uma empresa que migrou do MEI para o Lucro Presumido exige atenção redobrada, porque agora ela tem obrigações acessórias muito mais complexas do que tinha como MEI. Vou detalhar tudo que precisa ser regularizado antes de solicitar a baixa.
Primeiro passo — regularizar a situação fiscal desde o desenquadramento
Como o desenquadramento ocorreu em janeiro de 2026 e já se passaram quatro meses, é fundamental verificar se todas as obrigações desde essa data estão em dia, porque a Receita Federal e os órgãos estaduais e municipais exigem a quitação de todas as pendências antes de autorizar o encerramento.
Obrigações Federais
A empresa no Lucro Presumido precisa estar em dia com a entrega da ECF, que é a Escrituração Contábil Fiscal, e que deve ser entregue anualmente até o último dia útil de julho. Como o desenquadramento foi em janeiro de 2026, a ECF referente ao período de atividade no Lucro Presumido em 2026 precisará ser entregue no prazo de 2027, mas caso a baixa ocorra ainda em 2026, a ECF do período de atividade precisa ser entregue após o encerramento.
A ECD, que é a Escrituração Contábil Digital, também é obrigatória para empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros acima do limite presumido ou que sejam obrigadas por outros critérios, e precisa ser verificada caso a caso.
A DCTF, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve estar entregue mensalmente desde o desenquadramento do MEI. Se houver meses em aberto desde janeiro de 2026, precisam ser regularizados antes da baixa. A DCTF deve ser entregue mesmo que não haja débitos a declarar no período, com a entrega da DCTF sem movimento.
O SPED Contribuições, que é a EFD PIS e COFINS, também é obrigatório para empresas do Lucro Presumido e deve estar entregue mensalmente desde o desenquadramento. Cada mês em aberto gera multa de R$ 500,00 por mês de atraso.
O DEFIS, que era a declaração do Simples Nacional, não se aplica mais, mas se houver alguma pendência do período como MEI ela precisa ser regularizada separadamente.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias
Se a empresa possui ou possuiu funcionários no período, o eSocial precisa estar em dia com todos os eventos, incluindo admissão, folha de pagamento e demissão dos colaboradores. O FGTS e as contribuições previdenciárias também precisam estar quitados.
Mesmo que não haja funcionários, o eSocial pode ter obrigações relacionadas ao próprio sócio dependendo da configuração da empresa.
Obrigações Municipais
Como a empresa está no Lucro Presumido e provavelmente presta serviços, as NFSe emitidas precisam estar todas regularizadas e o ISS recolhido em dia. Alguns municípios também exigem a entrega de declarações mensais ou anuais de serviços prestados, como a DMSP ou declaração similar, dependendo do município onde a empresa está estabelecida.
Obrigações Estaduais
Se a empresa tiver inscrição estadual, o SPED Fiscal precisa estar em dia e a inscrição estadual precisa ser baixada junto à SEFAZ do estado. Caso a empresa seja prestadora de serviços pura e sem inscrição estadual, essa etapa não se aplica.
O processo de baixa em si
Após regularizar todas as obrigações acessórias e quitar os débitos existentes, o processo de baixa segue basicamente esta ordem. Primeiro solicita-se a baixa na Junta Comercial, depois na Receita Federal pelo CNPJ, em seguida na Secretaria de Fazenda estadual para cancelar a inscrição estadual se houver, e por fim na prefeitura para cancelar o alvará e a inscrição municipal.
Vale lembrar que desde a Lei 147/2014 e suas atualizações, a empresa pode dar entrada na baixa mesmo com débitos pendentes, sendo os sócios responsabilizados pelas dívidas remanescentes. Mas do ponto de vista prático e para evitar problemas futuros para os sócios, o ideal é quitar tudo antes de encerrar.
Atenção especial ao período de transição MEI para Lucro Presumido
Como a empresa ficou apenas quatro meses no Lucro Presumido, é comum que algumas obrigações tenham sido esquecidas ou desconhecidas nesse período de adaptação. Vale fazer um levantamento completo de cada mês desde janeiro de 2026 para verificar quais obrigações foram entregues e quais estão pendentes, antes de iniciar o processo de baixa, para evitar autuações futuras sobre os sócios.