Boa tarde, Kaio,
Boa pergunta, esse é um cenário que gera bastante dúvida na prática. Vou explicar o passo a passo completo.
Contexto: limite proporcional do MEI
Quando o MEI é aberto no meio do ano, o limite de faturamento anual é proporcional ao número de meses restantes, contando o mês de abertura. Com abertura em outubro de 2025, temos outubro, novembro e dezembro, ou seja, 3 meses. O cálculo é: R$ 81.000,00 ÷ 12 × 3 = R$ 20.250,00. Até aí você já está com o raciocínio correto.
O faturamento realizado foi de R$ 61.122,93, o que representa um excesso de R$ 40.872,93 em relação ao limite proporcional.
Quando ocorre o desenquadramento?
Aqui está um ponto crucial: o tipo de desenquadramento depende do percentual de excesso sobre o limite.
A regra está na Lei Complementar 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. Se o excesso for de até 20% do limite proporcional, o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte, ou seja, o MEI encerra o ano normalmente como MEI e passa a ser Microempresa a partir de 01/01/2026.
Se o excesso ultrapassar 20% do limite proporcional, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ, e o contribuinte perde a condição de MEI desde o início, precisando recolher todos os impostos desde a abertura como se fosse Microempresa no Simples Nacional desde o começo.
Vamos verificar o caso do seu cliente:
20% de R$ 20.250,00 = R$ 4.050,00. O limite com a tolerância seria R$ 20.250,00 + R$ 4.050,00 = R$ 24.300,00.
O faturamento foi de R$ 61.122,93, que está muito acima dos R$ 24.300,00. Portanto, o excesso ultrapassa os 20%, e o desenquadramento retroage à data de abertura, outubro de 2025.
O que fazer na prática
Passo 1 — Comunicar o desenquadramento no Portal do Empreendedor
O desenquadramento deve ser solicitado no Portal do Simples Nacional (site da Receita Federal), na opção de desenquadramento do SIMEI. A data de efeito será retroativa a outubro de 2025. O sistema vai gerar o termo de desenquadramento.
Passo 2 — Apurar os impostos como Microempresa no Simples Nacional desde outubro/2025
Com o desenquadramento retroativo, seu cliente passa a ser tratado como ME optante pelo Simples Nacional desde a abertura. Isso significa que todos os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 precisam ser apurados pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) como Microempresa, e não mais pelo SIMEI.
Você vai acessar o PGDAS-D no portal do Simples Nacional, incluir o faturamento mês a mês (outubro, novembro e dezembro) e gerar os DAS de cada competência pela tabela do Simples Nacional — normalmente pelo Anexo III se for prestação de serviços, ou Anexo I se for comércio, a depender da atividade do cliente.
Passo 3 — Verificar os DAS do SIMEI já pagos
Se o cliente já pagou os DAS mensais do SIMEI durante esse período (os carnês fixos), esses valores podem ser aproveitados como crédito ou compensados, mas o mais comum na prática é que o sistema já considere isso na apuração. Vale conferir com a orientação da própria Receita Federal sobre como tratar esses valores pagos anteriormente.
Passo 4 — Verificar obrigações acessórias
Como Microempresa no Simples Nacional, podem surgir obrigações que o MEI não tinha, como emissão de nota fiscal com CNPJ de ME, escrituração, e dependendo da atividade, declarações adicionais. Verifique também se há necessidade de regularizar notas fiscais emitidas no período.
Resumo do caso
O excesso foi superior a 20% do limite proporcional, então o desenquadramento é retroativo a outubro de 2025. O cliente precisa ser reapurado como ME no Simples Nacional nos três meses de 2025, com geração de novos DAS pelo PGDAS-D. O ideal é fazer isso o quanto antes para evitar juros e multas sobre os valores em aberto