NF-e de Venda via Intermediador (Marketplace)

    MA
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    Boa tarde,

    Em uma nota fiscal de venda, é possível que o destinatário informado na NF-e não seja o responsável pelo pagamento da operação?

    Se sim, em qual TAG do XML informamos o pagador?

    Nesse cenário, existe um intermediador financeiro que realiza o pagamento e este cobra antecipadamente do destinatário na qual emitimos a NF de venda.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta

    Boa tarde, Makelly,

    Sim, é totalmente possível que o destinatário da NF-e não seja o responsável pelo pagamento da operação. Esse cenário é bastante comum em vendas realizadas por meio de marketplaces e plataformas de intermediação, como Mercado Livre, Amazon, Shopee, entre outras.

    Para registrar essa situação corretamente no XML da NF-e, você deve utilizar o grupo de informações de pagamento, mais especificamente a tag detPag, que contém os detalhes do pagamento. Dentro desse grupo, existe a tag card, voltada para pagamentos realizados via cartão, mas o ponto central para o seu cenário é a tag infAdPag (informações adicionais do pagamento), introduzida para contemplar exatamente situações como essa.

    Mais especificamente, o que você precisa preencher é o grupo vTroco / indPag combinado com o grupo de intermediador, que está previsto no leiaute da NF-e a partir da versão 4.00 do schema. Esse grupo se chama infIntermed e fica dentro da tag infNFe. Nele, você informa o CNPJ do intermediador (tag CNPJ) e o identificador cadastrado no intermediador, que normalmente é o login ou código do vendedor naquela plataforma (tag idCadIntTrans).

    Portanto, para resumir a estrutura:

    A tag infIntermed deve conter o CNPJ do intermediador financeiro e o identificador do vendedor cadastrado na plataforma. Esse grupo sinaliza ao Fisco que a operação passou por um intermediador, que é quem efetivamente realiza o repasse financeiro ao emitente, mesmo que o destinatário da nota seja o comprador final.

    Vale destacar que essa obrigação de informar o intermediador foi reforçada pela Receita Federal especialmente para operações de comércio eletrônico, com o objetivo de cruzar as informações declaradas pelos intermediadores na DIRF e, mais recentemente, na e-Financeira e no eCPF/CNPJ dos vendedores. Por isso, o preenchimento correto dessa tag tem relevância não apenas técnica, mas também fiscal.

    Se o seu sistema emissor de NF-e ainda não contempla esse campo, vale acionar o fornecedor, pois o leiaute já prevê esse grupo há alguns anos e a ausência do preenchimento pode gerar inconsistências no cruzamento de informações pela Receita

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