NFe de produtos fabricados em impressora 3D

    CF
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia!

    Tenho um possível cliente que pretende iniciar um negócio de impressão 3D (já tem a impressora).
    Os possíveis clientes dele são PJs que comprarão materiais/suportes/chaveiros para uso 'pessoal' ou para revenda; e PFs que comprarão para uso pessoal (chaveiros, itens de decoração, etc) pessoalmente ou através de marketplaces como MercadoLivre, Tiktok, Ifood, etc.

    A empresa será ltda do Simples Nacional, estará localizada no Paraná. As notas serão emitidas pelo Sebrae.

    - Estão corretos os códigos abaixo, e também o entendimento de que não se aplica ST, por não se tratar de plástico para a construção civil?
    - Todos os impostos ficam dentro do DAS, certo? Inclusive ICMS (já que não é ST) e IPI?
    - Há alguma outra obrigação/pré-requisito/restrição que devem ser consideradas?

    CSOSN:102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
    NCM: 39269090 - Outras obras de plástico*
    CEST: 2803800 - Outras obras de plástico / Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta (Se aplica, ou o campo pode ser deixado em branco?)
    CFOP: 5101 - Venda de produção do estabelecimento

    Obs: pode ser que ele atenda uma PJ que precisa de materiais de dosadores de plástico para laboratório.

    Nesse caso o NCM 39269040 seria o mais indicado? Ha alguma restrição/pré-requisito em relação à Anvisa?

    NFESimples nacionalcomércio
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.783 pts

    Boa tarde, Caroline,

    Boa pergunta, bem detalhada. Aqui vai a resposta:

    NFe de produtos fabricados em impressora 3D no Simples Nacional (PR)

    Sobre o CSOSN 102

    O CSOSN 102 está correto para esse caso. Ele se aplica justamente quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, realiza saída de mercadoria tributada pelo Simples, mas sem direito a crédito de ICMS para o destinatário. Como a empresa é do Simples, essa é a situação padrão nas vendas de produtos fabricados por ela.

    Sobre o NCM 39269090

    O NCM 39269090 ("Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914") é adequado para a maioria dos itens fabricados em impressora 3D com filamento plástico (como PLA ou ABS), quando não há um código mais específico que se encaixe melhor. Para chaveiros, suportes e itens decorativos genéricos, esse NCM funciona bem.

    Sobre a Substituição Tributária

    O entendimento está correto. O CEST 2803800 corresponde ao grupo de "Outras obras de plástico" dentro do segmento de vendas porta a porta, que é um regime diferente do que estamos tratando aqui. O Paraná possui um protocolo de ST para materiais de construção e outros itens específicos de plástico, mas produtos como chaveiros, itens decorativos e suportes genéricos fabricados em impressora 3D não se enquadram nos itens sujeitos à substituição tributária no estado. Portanto, o campo CEST pode ficar em branco nas notas desses produtos, já que a ST não se aplica.

    Vale confirmar isso na tabela de ST do Paraná sempre que surgir um produto novo, porque alguns itens plásticos mais específicos podem ter enquadramento diferente dependendo da finalidade.

    Sobre os impostos dentro do DAS

    Sim, todos os tributos ficam dentro do DAS para empresas do Simples Nacional que fabricam seus próprios produtos. Isso inclui ICMS e IPI. Como a empresa será fabricante (e não apenas revendedora), ela será tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, que é o anexo da indústria. O IPI incide, mas fica embutido no DAS, sem recolhimento em separado. Importante observar que, nesse caso, a alíquota efetiva pode ser um pouco diferente da que seria aplicada a um comércio puro (Anexo I), então vale confirmar a faixa de receita e a alíquota correspondente no Anexo II.

    Sobre o CFOP 5101

    Correto. O CFOP 5101 ("Venda de produção do estabelecimento") é o adequado para saídas de mercadorias fabricadas pelo próprio estabelecimento dentro do estado do Paraná. Para vendas interestaduais, seria o 6101.

    Outras obrigações e pontos de atenção

    Como a empresa será fabricante, ela precisa ter em mente que:

    • A atividade de fabricação precisa estar prevista no contrato social e no cadastro junto à Receita e à prefeitura (CNAE correto para fabricação de artigos de plástico).

    • Dependendo do município, pode haver exigências de alvará específico para atividade industrial.

    • Para vendas em marketplaces como Mercado Livre, TikTok Shop e iFood (este último ainda incomum para esse tipo de produto, mas possível), cada plataforma pode exigir a emissão de NF-e ou NFC-e conforme o destinatário. Para PF em operação presencial ou via marketplace, a NFC-e costuma ser aceita; para PJ, o mais adequado é a NF-e mesmo.

    Sobre o NCM 39269040 e materiais para laboratório

    O NCM 39269040 corresponde a "Outras obras de plástico: artigos para laboratório". Se o cliente vier a fornecer peças específicas para uso em laboratório, esse NCM é mais preciso que o 39269090 e deve ser preferido quando o destino for claramente esse.

    Quanto à Anvisa: peças ou acessórios para dosadores de plástico usados em laboratório geralmente não exigem registro sanitário por si só, a não ser que sejam classificados como produto para saúde (dispositivo médico-hospitalar) ou entrem em contato direto com substâncias sujeitas a controle sanitário de forma que alterem o produto final. Para uso em laboratório comum (sem finalidade diagnóstica, terapêutica ou de contato com pacientes), normalmente não há obrigação junto à Anvisa. Mas se o cliente de laboratório indicar que as peças serão usadas em algum processo mais sensível (reagentes, amostras biológicas, etc.), vale investigar melhor caso a caso. Nesse segmento, o ideal é que o próprio comprador informe a finalidade para o fornecedor deixar isso registrado.

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