NFS-e para serviço de táxi: Tomador não identificado e emissão retroativa
Bom dia, colegas!
Alguém atende empresa de táxi optante pelo Simples Nacional?
O cliente realiza muitas corridas de pequeno valor para pessoas físicas, geralmente sem identificação do passageiro. Toda a receita é declarada e tributada no PGDAS-D pelo regime de caixa, mas nem todas as NFS-e foram emitidas.
Como vocês fazem na prática? É necessário emitir uma nota por corrida ou existe possibilidade de emissão consolidada, com tomador não identificado?
E quanto aos meses anteriores, em que a receita já foi tributada, mas faltaram as notas: como vocês regularizariam?
Agradeço a quem puder compartilhar sua experiência com esse tipo de atividade!
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