Emitir nota fiscal de devolução do Simples Nacional para Lucro Presumido exige espelhar a nota original: use CFOP de devolução (5202/6202), CSOSN 900, destaque ICMS/IPI em campos próprios (se houver na original), refira a nota de compra e mencione o imposto destacado nas informações complementares. A operação deve ser "Saída" e finalidade "Devolução"
Passo a Passo para Emissão:
Configuração do Sistema: Acesse o emissor de NF-e, selecione o cliente (Lucro Presumido) e o produto (importando via XML da nota de compra para evitar erros).
Dados da Nota:
· Finalidade: "4 - Devolução de mercadoria".
· Tipo de Movimento: "Saída".
· CFOP de Devolução:
· 5202/5411: Devolução de compra para comercialização (Dentro do Estado).
· 6202/6411: Devolução de compra para comercialização (Fora do Estado).
Tributação (O mais importante):
CSOSN: Utilize 900 (Outros) para permitir destaque de ICMS.
Destaque de Impostos: A empresa do Simples deve destacar a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios, iguais aos da nota original recebida.
Referenciar Nota Original: No campo de "Notas Referenciadas", insira a chave de acesso (44 dígitos) da nota fiscal de compra emitida pelo Lucro Presumido.
Informações Complementares: Informe: "Devolução total/parcial ref. à NF-e [Número] de [Data], com destaque de ICMS no valor de R$ [Valor] e IPI R$ [Valor]".
Pontos de Atenção:
Se a mercadoria original não teve destaque de ICMS, a devolução também não terá. O objetivo é anular os efeitos da venda original.
Confirme se a sua empresa do Simples Nacional está utilizando o CSOSN 900 para conseguir destacar o imposto.