Bom dia, Márcio
Esse é exatamente um dos pontos mais sensíveis da transição para o novo sistema tributário, e a Lei Complementar 214/2025 tratou disso de forma expressa para não deixar o contribuinte "no prejuízo".
O que acontece com os créditos de 1/48 avos que ainda não foram aproveitados?
Quando o PIS e a Cofins forem extintos em 2027, qualquer saldo remanescente de créditos vinculados a ativos imobilizados adquiridos sob o regime atual não simplesmente desaparece. A legislação da reforma tributária prevê um mecanismo de proteção para esses créditos, conhecido como saldo de créditos presumidos na transição.
Na prática, o saldo que ainda não foi utilizado até a extinção do PIS/Cofins será convertido em crédito de CBS (a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui o PIS e a Cofins no novo sistema). Esse crédito convertido poderá ser aproveitado normalmente para abater a CBS devida nas operações futuras da empresa.
Como funciona no seu exemplo concreto?
Imagine que você adquiriu o ativo em dezembro de 2026. Até o final daquele mês, você teria aproveitado apenas 1 parcela de 1/48. Restariam, portanto, 47 parcelas ainda não utilizadas. Esse saldo remanescente — correspondente às 47 parcelas — é o que será convertido em crédito de CBS para uso no novo sistema.
Existe alguma correção ou atualização desse saldo?
Esse é um detalhe importante: a conversão, em regra, ocorre pelo valor nominal do saldo, ou seja, sem correção monetária automática. Por isso, do ponto de vista de planejamento, quanto mais próxima for a aquisição do ativo da data de extinção do PIS/Cofins, maior será o saldo a converter — mas também menor será o tempo que a empresa teve para aproveitar os créditos no regime antigo.
Um ponto de atenção prático:
Como a CBS começa a ser exigida de forma plena a partir de 2027, e o IBS (o imposto sobre circulação que substitui ICMS e ISS) ainda estará em período de transição gradual, é importante que a empresa controle com precisão esse saldo remanescente e o declare corretamente nas obrigações acessórias do período de transição, pois a Receita Federal deverá exigir a comprovação da origem desses créditos para permitir o aproveitamento na CBS.
Em resumo: você não perde os créditos. Eles migram para o novo sistema na forma de crédito de CBS, e você continua aproveitando-os até zerá-los — só que agora dentro das regras do novo tributo.