Obrigação do CIOT para transportadoras..

    TK
    🌱
    🌱 45 pts

    Olá, pessoal. Estou perdido e preciso de uma ajuda.

    RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026 diz que os transportadores precisarão emitir esse CIOT. Saberiam me informar o que MEI caminhoneiro e empresas transportadoras do Simples Nacional precisam fazer? Devem entrar em contato com sistema? Precisarão se credenciar para emitir? No geral, como preparar os clientes para isso?

    Agradeço.

    TransportadoraCIOT
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    3.068 pts

    Olá Thiago. Boa tarde.
    O que muda para o MEI Caminhoneiro?

    A lei foi desenhada para blindar o transportador autônomo.

    • Emissão: O MEI Caminhoneiro não emite o CIOT. A responsabilidade de gerar o código é sempre de quem o contrata (seja o embarcador ou uma transportadora que o subcontratou).

    • O que ele deve fazer: Exigir que o contratante informe o número do CIOT no MDF-e (Manifesto Eletrônico) e no CT-e. Sem esse número, a viagem é considerada irregular.

    • Vantagem: O sistema agora trava a emissão do CIOT se o valor do frete for inferior ao Piso Mínimo da ANTT. Isso garante que o MEI receba o valor justo automaticamente.

    O que as Transportadoras (Simples Nacional e outras) precisam fazer?

    Se a empresa for uma ETC (Empresa de Transporte de Cargas), a carga de trabalho aumentou consideravelmente.

    • Operação com Frota Própria: Mesmo que a transportadora use seus próprios caminhões e motoristas CLT, ela agora precisa gerar um CIOT para cada viagem.

    • Subcontratação: Se a transportadora contratar um autônomo (TAC) ou MEI, ela continua sendo a responsável por gerar o CIOT.

    • Validação do Piso: A transportadora não conseguirá validar o CIOT no sistema se o valor inserido estiver abaixo da tabela da ANTT.

    Devem entrar em contato com qual sistema? Como se credenciar?

    Diferente de antes, onde o CIOT era gerado quase exclusivamente via IPEFs (Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), agora há dois caminhos:

    • Webservice da ANTT: As empresas podem integrar seus softwares de gestão (ERPs ou emissores de CT-e) diretamente ao sistema da ANTT via API/Webservice. Para isso, é necessário um Certificado Digital (ICP-Brasil).

    • IPEFs: Muitas transportadoras preferem continuar usando as administradoras de frete (como Repom, Pamcary, etc.) que já estão homologadas para gerar o código.

    • Credenciamento: Se a empresa for desenvolver uma integração própria, ela deve seguir os manuais técnicos disponibilizados no site da ANTT. Se for usar um software de mercado, o fornecedor do sistema é quem deve providenciar essa atualização.

    Como preparar os clientes?

    Para quem presta consultoria ou fornece software, o foco deve ser na conformidade imediata, pois as multas são pesadas.

    1. Revisão de Custos: Alerte que o sistema agora impede fretes abaixo do piso mínimo. Contratos antigos podem precisar de reajuste imediato para que o CIOT seja emitido.

    2. Integração de Documentos: O CIOT agora deve estar obrigatoriamente vinculado ao MDF-e. O cliente deve garantir que seu emissor de documentos fiscais já tenha o campo de CIOT habilitado para todas as operações.

    3. Antecedência: O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem. Oriente os clientes a não deixarem para "emitir depois", pois a fiscalização será eletrônica e em tempo real.

    4. Treinamento: As equipes de logística e faturamento precisam entender que o fluxo mudou: agora o CIOT é o primeiro passo da viagem, e não um detalhe opcional.

    Espero ter ajudado.

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