Olá Keila. Bom dia.
Sim, é perfeitamente possível excluir o valor do pedágio da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas a legislação faz uma distinção crucial: o benefício aplica-se especificamente ao Vale-Pedágio Obrigatório (VPO).
Para fins fiscais e de auditoria de dados, você precisa se atentar aos fundamentos jurídicos e às tags corretas do arquivo XML para mapear essa informação.
A não incidência do pedágio sobre os tributos federais está amplamente amparada na legislação. O pilar dessa dedução é o artigo 2º da Lei nº 10.209/2001 (que instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório):
"Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias."
Além disso, a própria Receita Federal regulamentou e consolidou essa exclusão por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (artigo 28), determinando que os valores recebidos a título de vale-pedágio pelas empresas transportadoras de carga podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Receita Federal (conforme entendimento amarrado na Solução de Consulta Cosit nº 207/2019) exige que o formato da operação seja rigorosamente respeitado:
Não é tributável: Se o embarcador (contratante) comprar o vale-pedágio antecipadamente e fornecê-lo ao transportador, constando o destaque correto no documento fiscal.
É tributável: Se o transportador pagar o pedágio em dinheiro do próprio bolso na pista e o embarcador fizer o reembolso/ressarcimento posterior no valor do frete. Para o fisco, o reembolso de despesa entra na receita bruta ordinária e atrai o PIS/COFINS (salvo raras exceções de carga fracionada devidamente comprovadas).
Onde identificar essa informação no XML do CT-e (Modelo 57)?
Para automatizar seu sistema fiscal ou realizar uma auditoria interna, você não deve olhar apenas para o campo de observações textuais. O layout do CT-e possui campos semânticos específicos para o pedágio na estrutura de Componentes do Valor do Frete e nas informações do Vale-Pedágio.
Utilize o mapeamento abaixo para encontrar as tags no XML:
Grupo de Componentes do Valor do Frete (<vPrest>)
Dentro do grupo que detalha a prestação de serviço, as transportadoras discriminam o que compõe o preço. Se o pedágio for considerado um componente de custo direto daquela prestação, ele aparece aqui:
<vPrest>(Grupo de valores da prestação)<comp>(Grupo que se repete para cada componente do frete, como Frete Peso, Advalorem, etc.)<xNome>: Conterá o texto descritivo (geralmente preenchido comoPEDAGIO,VALE-PEDAGIOouVPO).<vComp>: Contém o valor financeiro daquele componente específico. É este valor que seu sistema deve isolar para fins de abatimento na base de cálculo.
Grupo de Informações do Vale-Pedágio (<valePed>)
Para as operações regulares que seguem as normas da ANTT, os dados do dispositivo físico ou eletrônico fornecido pelo embarcador constam em um grupo próprio de controle de tráfego, localizado dentro do grupo de informações do modal rodoviário (<infModal>):
<infCTe>-<infDoc>-<infModal>-<rodo>-<valePed><vPed>: Valor total do vale-pedágio obrigatório vinculado àquele CT-e.<CNPJForn>: CNPJ da empresa fornecedora do vale-pedágio (ex: Sem Parar, ConectCar, Taggy, etc.).<nCompra>: Número do comprovante de compra do benefício.
Para que o sistema automatize a exclusão com segurança jurídica, a rotina de escrita fiscal deve validar se a tag <xNome> (dentro de <comp>) está identificada como pedágio e cruzar se o CT-e possui o preenchimento do grupo estruturado <valePed>, atestando a regularidade do benefício antecipado.
Espero ter ajudado.