Olá ketlin. Boa tarde.
O e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, é a nova obrigação acessória que substitui e amplia a antiga forma de indicação de beneficiários finais no CNPJ.
Como estamos em 2026, o cronograma de obrigatoriedade já começou a valer de forma faseada.
Quem está obrigado a enviar em 2026?
A grande regra para este ano é o foco em estruturas societárias com maior risco de ocultação ou complexidade. Devem entregar o e-BEF em 2026:
Empresas com Sócio Pessoa Jurídica: Qualquer sociedade limitada ou simples que possua outra empresa em seu Quadro de Sócios e Administradores (QSA). Para estas, a entrega é obrigatória independentemente do faturamento.
Sociedades Anônimas (S.A.) de Capital Fechado: Devem identificar todas as pessoas físicas no topo da cadeia de controle.
Entidades Estrangeiras: Trusts, fundos estrangeiros e entidades offshore que operam no Brasil ou possuem ativos que exijam inscrição no CNPJ.
Holdings e Estruturas Patrimoniais: Especialmente as familiares que utilizam PJs para gerir bens.
Quem está DISPENSADO (ou entra apenas em anos seguintes)?
Para evitar sobrecarregar pequenos negócios, a Receita Federal estabeleceu dispensas e adiamentos:
Dispensados (Regra Geral): MEI (Microempreendedor Individual), Empresário Individual (EI) e Sociedades Unipessoais (SLU).
Empresas do Simples Nacional: Estão dispensadas, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões e não possuam sócio PJ.
Empresas de Grande Porte (Lucro Real): Curiosamente, as limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões que não se encaixam nos critérios de 2026 só entram na obrigatoriedade em 2027.
Empresas de Médio Porte: Aquelas com faturamento entre R$ 4,8 mi e R$ 78 mi entram apenas em 2028.
Pontos Críticos para o seu Escritório:
Prazo: Para as entidades obrigadas em 2026, a primeira conformidade completa deve ser realizada até 31 de dezembro de 2026 (caso não ocorram alterações societárias antes disso).
Periodicidade: Diferente do modelo anterior (que era atualizado apenas em alterações), o e-BEF deve ser confirmado ou atualizado anualmente.
Penalidades: A não entrega ou omissão pode levar à suspensão do CNPJ, impedindo movimentações bancárias e emissão de notas fiscais, além de multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso.
Dica de Especialista: Como você atua com perícia e auditoria, o e-BEF será uma ferramenta valiosa de cruzamento de dados. Verifique se seus clientes de holding familiar possuem sócios PJ, pois eles são o público-alvo prioritário desta fase inicial.
Espero ter ajudado.