Boa tarde, Paloma,
ndeu: Boa pergunta, e bastante específica!
Boa pergunta, e bastante específica! Vamos por partes.
Sobre o crédito de PIS/COFINS no Lucro Real não cumulativo
Quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional, ele não destaca PIS e COFINS na nota fiscal — os tributos estão embutidos no DAS e não são segregados por contribuição. Por conta disso, a empresa compradora no Lucro Real não pode tomar crédito de PIS/COFINS nessa aquisição, independentemente do NCM ou da alíquota que seria aplicável.
Essa vedação está prevista na legislação do regime não cumulativo (Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03) e é bem consolidada. O crédito só pode ser aproveitado quando o fornecedor é contribuinte que destaca as contribuições na nota.
Sobre a alíquota diferenciada do NCM 84368000
Esse NCM se refere a máquinas e equipamentos para avicultura, suinocultura e similares. De fato, há tributação diferenciada a depender da origem — importado ou produzido internamente — e do enquadramento da operação.
Mas mesmo que houvesse alíquota diferenciada aplicável, o ponto de bloqueio já é anterior: o fornecedor é do Simples Nacional, então o crédito não nasce para o tomador, independentemente da alíquota que seria cabível.
Resumindo
Não é possível tomar o crédito de 2% e 9,6% nesse caso. O impeditivo não é o NCM, é o regime tributário do fornecedor. Para ter direito ao crédito nessas alíquotas diferenciadas, a aquisição precisaria vir de um fornecedor do Lucro Real ou Lucro Presumido que destacasse o PIS/COFINS na nota.
Se a empresa faz aquisições frequentes desse tipo de equipamento, pode valer a pena avaliar se há outros fornecedores fora do Simples para conseguir aproveitar o crédito.