PIS e COFINS- Lucro Real -Não cumulativo

    Rosimar Cardoso
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde,
    Gostaria de esclarecer uma dúvida: uma empresa de comércio atacadista recebe notas fiscais relativas a serviços portuários. Nessa situação, é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre tais despesas?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 4.329 pts

    Para empresas de comércio atacadista no regime não cumulativo (Lucro Real), a tomada de créditos sobre serviços portuários é vedada, pois o conceito legal de insumo para fins de PIS e COFINS restringe-se aos processos de fabricação ou prestação de serviços, não se aplicando às etapas de revenda.

    A regra geral para o setor atacadista apresenta nuances importantes:

    • Regra Geral (Comércio): Empresas essencialmente comerciais só podem aproveitar créditos sobre os bens adquiridos para revenda e sobre custos de frete na operação de venda (quando o ônus é suportado pelo vendedor). Gastos com serviços portuários (armazenagem, capatazia, estiva) não geram créditos para atacadistas, conforme a Súmula CARF nº 237.

    • Exceção (Industrializadores e Operadores Portuários): O direito a créditos sobre despesas portuárias costuma ser reconhecido apenas para empresas industriais (quando as despesas integram o custo de aquisição de insumos produtivos essenciais) ou para os próprios operadores portuários, em situações específicas

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.