Olá Antônio. Boa tarde.
Para empresas do Lucro Presumido, o ganho de capital na alienação de bens do ativo imobilizado (ou investimentos) não possui um código de DARF exclusivo para "Ganho de Capital", como ocorre na Pessoa Física (4600).
O ganho de capital integra a base de cálculo própria do IRPJ e da CSLL da pessoa jurídica. Portanto, você deve somar o valor do ganho às demais receitas tributáveis e recolher utilizando os códigos normais de apuração trimestral da empresa:
Códigos para Recolhimento no Sicalc
IRPJ (Lucro Presumido): Código 2089
CSLL (Lucro Presumido): Código 2372
Pontos de Atenção na Apuração:
Periodicidade: O recolhimento é trimestral. O fato gerador é a data da alienação, mas o vencimento do DARF será o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre em que a venda ocorreu.
Alíquotas:
IRPJ: 15% sobre o ganho de capital integral (diferença entre o valor de venda e o valor contábil líquido).
Adicional de IRPJ: Se o lucro total do trimestre (presunção + ganho de capital + outras receitas) exceder R$ 60.000,00, incide o adicional de 10% sobre a parcela excedente.
CSLL: 9% sobre o ganho de capital integral.
Cálculo do Ganho: Lembre-se que o valor contábil deve considerar a depreciação acumulada até a data da venda. O ganho é V - (C - D), onde V é o valor da venda, C o custo de aquisição e D a depreciação.
Por que você não encontrou um código específico?
Diferente do ganho de capital de Pessoa Física ou do Simples Nacional (que pode usar o código 0507 em certas situações), no Lucro Presumido o ganho de capital é considerado uma "outra receita" que compõe o lucro tributável diretamente (sem aplicação de percentual de presunção), mas o pagamento é unificado nos códigos de receita da própria PJ.
Espero ter ajudado.