Boa tarde, Luzimara,
Ótima pergunta, e sim, você está no caminho certo ao pensar no PER/DCOMP.
Antes de tudo, uma distinção importante:
O PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é o caminho correto para reaver esses valores, mas o procedimento vai depender do regime tributário da empresa.
Como funciona na prática
1. Verificar e retificar as obrigações acessórias
Antes de pedir a restituição, é fundamental retificar as EFD-Contribuições dos períodos em que o PIS e COFINS foram apurados indevidamente. Isso serve para demonstar à Receita Federal que houve erro na apuração original e que os valores declarados foram corrigidos.
2. Levantar os valores pagos a maior
Reúna todos os DARFs pagos referentes ao PIS (código 8109) e COFINS (código 2172) dos períodos em questão. Confirme os valores que foram pagos indevidamente para montar o pedido corretamente.
3. Transmitir o PER/DCOMP
Com as retificações feitas e os valores apurados, o próximo passo é acessar o programa PGD PER/DCOMP (disponível no site da Receita Federal) e preencher o Pedido de Restituição, informando:
O tipo de crédito: pagamento indevido ou a maior
O tributo: PIS ou COFINS (um pedido para cada)
O período de apuração
O valor pago indevidamente
4. Aguardar a análise da Receita Federal
Após a transmissão, a Receita Federal tem até 360 dias para analisar o pedido de restituição (contados a partir da data de protocolo). O acompanhamento pode ser feito pelo e-CAC.
Restituição ou Compensação?
Você tem duas opções dentro do próprio PER/DCOMP:
Restituição: O valor é devolvido em dinheiro na conta corrente da empresa. Demora mais porque passa por análise completa.
Compensação: Os créditos são utilizados para quitar outros tributos federais devidos. É mais rápida na prática, mas também fica sujeita à homologação da Receita Federal.
Para empresas que têm tributos federais correntes a pagar, a compensação costuma ser mais vantajosa por ser mais ágil.
Um ponto de atenção
Se a empresa estiver no Simples Nacional, o caminho é diferente — não se usa o PER/DCOMP nesse caso. Mas considerando que você mencionou apuração de PIS e COFINS de forma separada, provavelmente a empresa é do Lucro Presumido ou Lucro Real, e o PER/DCOMP é mesmo o instrumento correto.
Espero ter ajudado! Se tiver mais dúvidas sobre o preenchimento do PER/DCOMP ou a retificação das EFD-Contribuições, é só perguntar.