Reinf

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    Bom dia pessoal, a liminar que isenta o simples nacional da tributação , como vocês estão fazendo? Porque no escritório que eu trabalho não foi feito a Reinf , com a distribuição, a liminar está valendo ainda?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Simone,

    Essa é uma dúvida muito relevante e que está gerando bastante discussão nos escritórios contábeis. Vou explicar a situação atual com cuidado.

    Contexto da Liminar
    A liminar a que você se refere está relacionada à discussão judicial sobre a obrigatoriedade da EFD-Reinf e da tributação sobre a distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional. Há ações judiciais em curso questionando a constitucionalidade e a legalidade de algumas dessas obrigações para optantes do Simples.
    Porém, preciso ser direto com você sobre um ponto muito importante.

    O risco de depender de liminar sem acompanhamento
    Liminares têm natureza provisória e podem ser cassadas, suspensas ou reformadas a qualquer momento. O problema prático que muitos escritórios enfrentam é tomar conhecimento de uma liminar por meio de grupos de WhatsApp ou comentários em fóruns sem verificar a origem, o número do processo, o alcance da decisão e se ela ainda está em vigor.
    Uma liminar pode ter sido concedida em uma ação específica com abrangência limitada a um grupo de contribuintes, como associados de uma entidade que entrou com a ação, e não ter efeito erga omnes, ou seja, não valer para todos os contribuintes automaticamente.

    O que verificar antes de deixar de cumprir a obrigação
    Antes de decidir não entregar a EFD-Reinf com base em uma liminar, é fundamental verificar os seguintes pontos.
    O número do processo judicial e o tribunal onde a liminar foi concedida precisam ser identificados para que você possa consultar o andamento atual no portal do tribunal. Sem isso não há como saber se a liminar ainda está válida.
    O alcance da decisão precisa ser verificado, porque algumas liminares valem apenas para os impetrantes da ação, como associados de um sindicato ou conselho, e não para todos os contribuintes do Simples Nacional de forma geral.
    A situação atual da liminar precisa ser confirmada, porque uma liminar concedida há meses pode ter sido cassada ou suspensa sem que a informação tenha circulado com a mesma velocidade com que a notícia original se espalhou.

    O que escritórios mais conservadores estão fazendo
    Diante da insegurança jurídica, a maioria dos escritórios mais conservadores está adotando uma das seguintes posições.
    A primeira é continuar entregando a EFD-Reinf normalmente para todos os clientes, independentemente da liminar, para evitar qualquer risco de autuação caso a liminar seja cassada. Essa é a posição mais segura do ponto de vista da conformidade fiscal.
    A segunda é entregar a EFD-Reinf apenas para os clientes que fazem parte de entidades que obtiveram a liminar de forma específica, mediante comprovação documental da abrangência da decisão judicial.
    A terceira, que é a mais arriscada, é não entregar para nenhum cliente com base em informações circulando em grupos e fóruns sem verificação da origem e validade da liminar.

    Consequências de não entregar sem respaldo válido
    Se a liminar não tiver abrangência para os seus clientes ou já tiver sido cassada, a não entrega da EFD-Reinf sujeita a empresa às penalidades previstas na legislação, que incluem multa de R$ 500,00 por mês de atraso para empresas optantes do Simples Nacional para cada competência não entregue, além das multas sobre os valores não declarados corretamente.

    Recomendação prática
    O caminho mais seguro é identificar exatamente qual liminar está sendo mencionada no seu escritório, com número de processo e tribunal, consultar o andamento atual no portal do tribunal para verificar se ainda está em vigor, e se possível, consultar um advogado tributarista que possa dar um parecer formal sobre o alcance da decisão para os seus clientes.

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    Entendi, muito obrigada pelo esclarecimento

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