Bom dia, Simone,
Essa é uma dúvida muito relevante e que está gerando bastante discussão nos escritórios contábeis. Vou explicar a situação atual com cuidado.
Contexto da Liminar
A liminar a que você se refere está relacionada à discussão judicial sobre a obrigatoriedade da EFD-Reinf e da tributação sobre a distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional. Há ações judiciais em curso questionando a constitucionalidade e a legalidade de algumas dessas obrigações para optantes do Simples.
Porém, preciso ser direto com você sobre um ponto muito importante.
O risco de depender de liminar sem acompanhamento
Liminares têm natureza provisória e podem ser cassadas, suspensas ou reformadas a qualquer momento. O problema prático que muitos escritórios enfrentam é tomar conhecimento de uma liminar por meio de grupos de WhatsApp ou comentários em fóruns sem verificar a origem, o número do processo, o alcance da decisão e se ela ainda está em vigor.
Uma liminar pode ter sido concedida em uma ação específica com abrangência limitada a um grupo de contribuintes, como associados de uma entidade que entrou com a ação, e não ter efeito erga omnes, ou seja, não valer para todos os contribuintes automaticamente.
O que verificar antes de deixar de cumprir a obrigação
Antes de decidir não entregar a EFD-Reinf com base em uma liminar, é fundamental verificar os seguintes pontos.
O número do processo judicial e o tribunal onde a liminar foi concedida precisam ser identificados para que você possa consultar o andamento atual no portal do tribunal. Sem isso não há como saber se a liminar ainda está válida.
O alcance da decisão precisa ser verificado, porque algumas liminares valem apenas para os impetrantes da ação, como associados de um sindicato ou conselho, e não para todos os contribuintes do Simples Nacional de forma geral.
A situação atual da liminar precisa ser confirmada, porque uma liminar concedida há meses pode ter sido cassada ou suspensa sem que a informação tenha circulado com a mesma velocidade com que a notícia original se espalhou.
O que escritórios mais conservadores estão fazendo
Diante da insegurança jurídica, a maioria dos escritórios mais conservadores está adotando uma das seguintes posições.
A primeira é continuar entregando a EFD-Reinf normalmente para todos os clientes, independentemente da liminar, para evitar qualquer risco de autuação caso a liminar seja cassada. Essa é a posição mais segura do ponto de vista da conformidade fiscal.
A segunda é entregar a EFD-Reinf apenas para os clientes que fazem parte de entidades que obtiveram a liminar de forma específica, mediante comprovação documental da abrangência da decisão judicial.
A terceira, que é a mais arriscada, é não entregar para nenhum cliente com base em informações circulando em grupos e fóruns sem verificação da origem e validade da liminar.
Consequências de não entregar sem respaldo válido
Se a liminar não tiver abrangência para os seus clientes ou já tiver sido cassada, a não entrega da EFD-Reinf sujeita a empresa às penalidades previstas na legislação, que incluem multa de R$ 500,00 por mês de atraso para empresas optantes do Simples Nacional para cada competência não entregue, além das multas sobre os valores não declarados corretamente.
Recomendação prática
O caminho mais seguro é identificar exatamente qual liminar está sendo mencionada no seu escritório, com número de processo e tribunal, consultar o andamento atual no portal do tribunal para verificar se ainda está em vigor, e se possível, consultar um advogado tributarista que possa dar um parecer formal sobre o alcance da decisão para os seus clientes.