Repasses Mensalidades Promoções e Comissões de Associação Desportiva

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    Boa tarde, temos uma Associção Desportiva a situação efetua atividades de esportes no qual recebe as mensalidades e executa promoçoes (ex.dia das mães) A empresa detem na folha de pagamento o valor dos associados e também compras efetuadas e no ultimo dia do mês repassa um valor cheio ex: 100.000,00 para associação apenas especificando mensalidades 40.0000,00 e promoçoes 60.000,00. Na contabilidade lancamos a mensalidade 40.000,00 isento de tributos - 45.000,00 repasse de terceiros com NF de fornec das promoções e os 15.000,00 seriam as comissões valor dado a tributação. Porém com a Reforma Tributária que tipo de será necessario terá que emitir para comprovar esta entrada de recursos de forma que a Receita enteda que apenas os 15mil é a Receita Tributável.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2026, a forma de comprovar receitas em associações desportivas passará por um controle rigoroso, exigindo a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional.

    Para que a Receita Federal entenda que apenas a comissão (R$ 15.000,00) é tributável, a estrutura documental deve separar claramente a receita própria (mensalidades) do repasse de terceiros (promoções).

    Aqui está o procedimento recomendado:

    1º. Documentação da Entrada de Recursos (Repasse de Terceiros)

    Como os R$ 60.000,00 das promoções são recursos de terceiros (com notas fiscais dos fornecedores da promoção), a associação deve evitar lançar esse valor total como receita própria.

    • Nota de Entrada/Débito: Emitir uma "Nota de Débito" ou documento similar para a empresa que faz o repasse, formalizando que R$ 45.000,00 são apenas reembolso de despesas (repasses de terceiros), suportado pelas notas fiscais dos fornecedores finais.

    • Contrato de Parceria: Deve haver um contrato claro especificando que a associação atua como gestora na promoção e que os valores de custos não compõem sua base de cálculo.

    2º. Emissão de NFS-e Nacional

    • Comissões (R$ 15.000,00): A associação deverá emitir uma NFS-e com o valor total dos serviços próprios, neste caso, o valor da comissão ou taxa de gestão, destacando os novos tributos (CBS e IBS).

    • Mensalidades (R$ 40.000,00): Embora associações não fossem obrigadas a emitir nota fiscal sobre mensalidades (conforme), a nova regra da NFS-e Nacional a partir de 2026 pode exigir a emissão para documentar a entrada, ainda que com isenção ou não incidência.

    3º. Cenário na Reforma Tributária (A partir de 2026)

    • Notas Fiscais Padronizadas: A emissão de notas deve seguir o padrão nacional.

    • IBS e CBS: Associações civis sem fins lucrativos que prestam serviços a associados podem ter tratamento diferenciado, mas a regra geral é a incidência de IBS e CBS sobre as receitas econômicas.

    • Isenção (Imunidade): A isenção constitucional para associações sem fins lucrativos é mantida, mas a interpretação da Receita Federal (pela Instrução Normativa 2.307/2026) exige atenção para que as atividades não descaracterizem a entidade.

    • Regras de Isenção (IN 2.307/2026): Fica claro que a isenção de IRPJ, CSLL e COFINS continua válida para associações que prestem serviços para os quais foram instituídas e sem fins lucrativos.

    Recomendação

    A emissão documental deve ser fracionada:

    1. NFS-e de R$ 15.000,00 (receita tributável - serviços).

    2. Nota de Débito/Reembolso de R$ 45.000,00 (repasses de terceiros - despesas).

    3. Documento Fiscal de R$ 40.000,00 (mensalidade - isento).

    Recomenda-se forte consultoria jurídica/contábil para a transição dos modelos de contratos e emissão para o sistema de NFS-e Nacional, garantindo que o contrato de parceria cubra a segregação de receita/repasse.

    CR
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    Muito obrigada pela sua resposta, estamos trabalhando em relação aos tramites porém nossa consultoria não nos trouxe uma resposta satisfatoria para apresentar a Associação.

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