Com a implementação da Reforma Tributária a partir de 2026, a forma de comprovar receitas em associações desportivas passará por um controle rigoroso, exigindo a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional.
Para que a Receita Federal entenda que apenas a comissão (R$ 15.000,00) é tributável, a estrutura documental deve separar claramente a receita própria (mensalidades) do repasse de terceiros (promoções).
Aqui está o procedimento recomendado:
1º. Documentação da Entrada de Recursos (Repasse de Terceiros)
Como os R$ 60.000,00 das promoções são recursos de terceiros (com notas fiscais dos fornecedores da promoção), a associação deve evitar lançar esse valor total como receita própria.
Nota de Entrada/Débito: Emitir uma "Nota de Débito" ou documento similar para a empresa que faz o repasse, formalizando que R$ 45.000,00 são apenas reembolso de despesas (repasses de terceiros), suportado pelas notas fiscais dos fornecedores finais.
Contrato de Parceria: Deve haver um contrato claro especificando que a associação atua como gestora na promoção e que os valores de custos não compõem sua base de cálculo.
2º. Emissão de NFS-e Nacional
Comissões (R$ 15.000,00): A associação deverá emitir uma NFS-e com o valor total dos serviços próprios, neste caso, o valor da comissão ou taxa de gestão, destacando os novos tributos (CBS e IBS).
Mensalidades (R$ 40.000,00): Embora associações não fossem obrigadas a emitir nota fiscal sobre mensalidades (conforme), a nova regra da NFS-e Nacional a partir de 2026 pode exigir a emissão para documentar a entrada, ainda que com isenção ou não incidência.
3º. Cenário na Reforma Tributária (A partir de 2026)
Notas Fiscais Padronizadas: A emissão de notas deve seguir o padrão nacional.
IBS e CBS: Associações civis sem fins lucrativos que prestam serviços a associados podem ter tratamento diferenciado, mas a regra geral é a incidência de IBS e CBS sobre as receitas econômicas.
Isenção (Imunidade): A isenção constitucional para associações sem fins lucrativos é mantida, mas a interpretação da Receita Federal (pela Instrução Normativa 2.307/2026) exige atenção para que as atividades não descaracterizem a entidade.
Regras de Isenção (IN 2.307/2026): Fica claro que a isenção de IRPJ, CSLL e COFINS continua válida para associações que prestem serviços para os quais foram instituídas e sem fins lucrativos.
Recomendação
A emissão documental deve ser fracionada:
NFS-e de R$ 15.000,00 (receita tributável - serviços).
Nota de Débito/Reembolso de R$ 45.000,00 (repasses de terceiros - despesas).
Documento Fiscal de R$ 40.000,00 (mensalidade - isento).
Recomenda-se forte consultoria jurídica/contábil para a transição dos modelos de contratos e emissão para o sistema de NFS-e Nacional, garantindo que o contrato de parceria cubra a segregação de receita/repasse.