Simples Nacional - Contribuição do INSS mesmo sem faturamento

    LB
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    Estou com um médico veterinário no Simples Nacional, que no momento está sem faturamento e não deseja dar baixa no CNPJ por enquanto, porém deseja continuar contribuindo o INSS. Posso lançar o pró-labore com o mínimo para continuar com a contribuição? A contabilidade anterior transmitiu o DCTFWEB sem movimento, então esse profissional não está realizando o recolhimento como achou que estaria. Se for possível continuar o recolhimento do INSS, é possível corrigir os meses que ficaram sem recolhimento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.587 pts

    Bom dia, Lorenna,

    uramento

    Boa pergunta, e a situação é bem comum na prática. Vamos por partes.

    Pode lançar pró-labore mesmo sem faturamento?

    Sim, pode. Não há nenhuma vedação legal para que um sócio administrador receba pró-labore em meses sem faturamento. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio na empresa, e é independente do resultado ou do faturamento. Então você pode, sim, lançar o pró-labore com o valor mínimo (equivalente a 1 salário mínimo) para que o INSS continue sendo recolhido normalmente.

    O INSS do sócio administrador no Simples Nacional não está incluído no DAS — ele é apurado separadamente via DCTFWEB, exatamente como a contabilidade anterior fez (só que sem movimento, o que foi o problema).

    O que acontece com a DCTFWEB sem movimento?

    Quando a DCTFWEB é transmitida sem movimento, o sistema entende que não houve remuneração e, portanto, nenhum INSS é devido. Isso significa que, nos meses em que foi feito dessa forma, o sócio não teve contribuição previdenciária recolhida, o que pode gerar lacunas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e afetar futuramente a carência para benefícios do INSS.

    É possível corrigir os meses sem recolhimento?

    Sim, é possível, e o caminho é o seguinte:

    Você vai precisar retificar as DCTFWEBs dos meses em que foram transmitidas sem movimento, incluindo o pró-labore e o INSS devido. Com a retificação, o sistema vai gerar o débito correspondente, e aí o recolhimento pode ser feito com os acréscimos legais (multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic acumulada).

    O processo é:

    1. Acessar o e-CAC e localizar as DCTFWEBs já transmitidas dos meses sem movimento.

    2. Retificar cada uma delas, incluindo a competência com o pró-labore no valor desejado (mínimo de 1 salário mínimo) e o INSS do sócio administrador (11% sobre o pró-labore, limitado ao teto do INSS).

    3. Após a retificação, emitir a GPS ou o DARF previdenciário com os encargos e realizar o pagamento.

    Vale lembrar que o prazo para retificação da DCTFWEB em geral não tem limitação expressa enquanto não houver ação fiscal em curso, então em princípio é possível voltar e corrigir todos os meses necessários.

    Um ponto importante a considerar

    Antes de fazer as retificações, converse com o cliente sobre o impacto financeiro. Dependendo de quantos meses ficaram sem recolhimento, o valor com multa e juros pode ser relevante. Em alguns casos, vale a pena avaliar se compensa regularizar todos os meses ou apenas a partir de determinado ponto, tendo em vista a finalidade principal (manutenção da qualidade de segurado e a carência para benefícios).

    Se o objetivo for aposentadoria, por exemplo, cada mês conta. Se for apenas manter a qualidade de segurado, a análise pode ser diferente.

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