Olá Maiza. Bom dia.
Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais a partir de agosto de 2026.
Esse prazo crítico que passa a valer em agosto de 2026 (conforme as diretrizes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS) marca o fim do período de flexibilização da validação dos novos campos para o regime regular de apuração.
A dinâmica para o seu cenário funciona assim:
A obrigatoriedade sistêmica e a validação de regras de rejeição de notas fiscais (com a alíquota teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS) aplicam-se apenas às empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido). Para essas empresas, se os campos não forem preenchidos no XML a partir de agosto, o documento fiscal será rejeitado pelos servidores da Sefaz.
O Simples Nacional está expressamente dispensado de realizar esse destaque informativo ao longo de todo o ano de 2026. As empresas do regime simplificado continuam emitindo suas notas fiscais eletrônicas e de serviços seguindo o padrão atual de apuração do PGDAS-D, sem a necessidade de parametrizar os novos tributos para este ano de testes.
A virada de chave para o Simples Nacional acontecerá em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS e o IBS entram em vigor com alíquotas cheias.
Mesmo dispensado em 2026, você precisa ficar atento a um prazo muito importante que ocorrerá ainda este ano:
Até setembro de 2026: As empresas do Simples Nacional deverão manifestar sua opção de como desejam recolher o IBS/CBS a partir de 2027.
Elas terão duas opções:
Recolher o IBS/CBS por fora do Simples (Regime Regular - Não Cumulativo): A empresa recolhe os tributos federais/municipais/estaduais unificados no DAS, mas apura o IBS e a CBS separadamente pelo regime de débitos e créditos. É a escolha ideal para quem vende para outras empresas (B2B), pois permite transferir crédito integral aos clientes.
Manter o IBS/CBS dentro do DAS: A empresa continua pagando a guia única com a alíquota de transição correspondente à sua faixa, mas o seu cliente pessoa jurídica só poderá se creditar de um valor muito menor (equivalente à parcela de IBS/CBS contida no seu DAS).
Espero ter ajudado.