Boa tarde, Valeria,
Boa pergunta, e ela toca num ponto que gerou bastante confusão nos últimos anos, especialmente depois das mudanças trazidas pela LC 204/2023 em resposta ao julgamento da ADC 49 pelo STF.
Qual CFOP usar
Para a transferência de produto acabado da filial para a matriz, ambas dentro da Bahia, o CFOP correto é o 5.152 — transferência de produto acabado, dentro do Estado. Esse código se aplica quando os dois estabelecimentos estão no mesmo Estado. Se fosse uma operação interestadual, o CFOP seria o 6.152.
O ponto central: ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular
Aqui está o nó da questão. O STF, ao julgar a ADC 49, firmou entendimento de que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura fato gerador do ICMS, porque não há circulação jurídica de mercadoria — ou seja, não ocorre mudança de titularidade. Com base nisso, a Emenda Constitucional e posteriormente a LC 204/2023 alteraram a LC 87/96 para deixar isso expresso.
A partir de 2024, o regime passou a ser o seguinte: o destaque de ICMS nessas transferências deixou de ser obrigatório, mas o contribuinte pode optar por fazê-lo, caso queira garantir a transferência do crédito acumulado para o estabelecimento destinatário. Essa opção, quando exercida, deve ser registrada perante a SEFAZ e tem caráter anual.
Se a NF foi emitida com destaque de ICMS dentro da Bahia
O efeito prático depende de quando ocorreu a emissão e em que contexto.
Se a nota foi emitida após a vigência da LC 204/2023 e o contribuinte não havia formalizado a opção pelo destaque, tecnicamente o ICMS foi destacado sem obrigatoriedade, e isso pode gerar questionamentos na fiscalização — tanto sobre o recolhimento indevido quanto sobre a legitimidade do crédito na entrada.
Se a emissão ocorreu dentro do regime de opção formalizado, o destaque é válido e o crédito pode ser aproveitado normalmente pelo estabelecimento destinatário, respeitadas as regras do Regulamento do ICMS da Bahia e as disposições do Convênio ICMS 109/2024, que disciplinou a operacionalização dessas transferências no âmbito do Confaz.
Procedimentos que devem ser observados
O primeiro passo é verificar se o contribuinte formalizou ou não a opção pelo destaque do ICMS nas transferências junto à SEFAZ-BA. Essa formalização é condição para que o destaque seja considerado válido e o crédito, transferível.
Em seguida, é importante conferir se a escrituração foi feita de forma coerente: a filial deve ter registrado o débito correspondente ao destaque, e a matriz deve ter registrado o crédito na entrada. Se houve assimetria nesse registro, pode ser necessário ajuste via SPED.
Caso o destaque tenha sido feito sem a formalização da opção, a situação mais prudente é buscar orientação junto à SEFAZ-BA ou a um advogado tributarista para avaliar se há necessidade de retificação da nota, da EFD ou de algum procedimento de autorregularização — antes que isso apareça numa eventual auditoria.
Vale lembrar que a Bahia pode ter regulamentação estadual específica sobre o tema, então consultar o RICMS/BA e os atos normativos da SEFAZ-BA é sempre recomendado para confirmar os procedimentos locais