Tributacao do Simples Nacional Salao Parceiro

    GP
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    🌱 15 pts

    Prezados, boa tarde!
    Gostaria de uma informação como funciona as operações de salão Parceiro.
    Temos um cliente que presta esse tipo de Serviços, esta querendo implementar a modalidade Salão Parceiro.
    Andei lendo algumas coisa sobre a emissão da NF ao consumidor que deve mencionar o valor de repasse ao profissional parceiro.
    Gostaria de saber se necessário credenciar em algum órgão para usufruir desse beneficio, pelas pesquisas nao encontrei nada sobre o credenciamento.
    e se realmente é obrigado a mecionar o valor de repasse ao profissional, pois meu cliente nao concordou em especificar o valor da Comissao no respectivo documento fiscal.

    Ciente da atenção, desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.783 pts

    Bom dia, Gilsinei,

    Boa tarde! Que ótima pergunta, esse é um tema que ainda gera bastante dúvida na prática. Vou explicar como funciona o Salão-Parceiro e esclarecer cada ponto que você levantou.

    O que é o Salão-Parceiro?

    O regime de Salão-Parceiro foi regulamentado pela Lei 13.352/2016, que alterou a CLT e criou um contrato específico entre o salão de beleza (pessoa jurídica) e o profissional parceiro (que pode ser autônomo ou MEI). Nessa modalidade, o salão cede o espaço e a estrutura, e o profissional presta os serviços diretamente ao cliente, cada um recolhendo seus próprios tributos sobre sua parcela da receita.

    Credenciamento em algum órgão?

    Não existe nenhum credenciamento obrigatório junto a órgãos federais, estaduais ou municipais para adotar o regime de Salão-Parceiro. O que é necessário é formalizar a relação por meio de um contrato escrito entre o salão e o profissional parceiro, conforme exige a Lei 13.352/2016. Esse contrato deve deixar claro o percentual ou valor que cabe a cada parte. Então, para "usufruir do benefício", basta ter esse contrato em ordem — não há registro especial a fazer.

    A menção do repasse na nota fiscal é obrigatória?

    Esse é o ponto mais sensível da questão. A legislação e as orientações do Simples Nacional determinam que, para o salão tributar apenas a sua parte da receita (ou seja, não recolher o Simples sobre o valor que pertence ao profissional parceiro), é necessário que a nota fiscal emitida ao consumidor identifique os valores correspondentes a cada parte.

    O fundamento está na Resolução CGSN 140/2018, que trata da apuração da receita bruta no Simples Nacional, e no próprio espírito da Lei 13.352/2016: se o salão não destacar o repasse, ele não tem como comprovar que aquela parcela da receita não é dele, e o Fisco pode entender que toda a receita pertence ao salão, tributando o valor cheio.

    Na prática, sem a separação dos valores no documento fiscal, o benefício tributário do regime não se sustenta. Seu cliente precisará entender que a transparência na nota fiscal não é apenas uma exigência burocrática — é a base que justifica o recolhimento menor de tributos.

    Como funciona na prática o Simples Nacional?

    Com a nota fiscal emitindo corretamente, o salão recolhe o Simples Nacional somente sobre a sua parte (a comissão do salão ou o valor cobrado pelo uso do espaço/estrutura). O profissional parceiro, por sua vez, recolhe sobre a sua parte — se for MEI, pelo DAS-MEI; se for autônomo pessoa física, pelo carnê-leão ou pelo DARE municipal, dependendo do município.

    Resumindo para o seu cliente

    Vale explicar a ele que o regime do Salão-Parceiro é uma excelente oportunidade de redução tributária legal, mas ela depende justamente da correta identificação dos valores na nota. Se ele não quiser especificar o repasse, o caminho mais seguro seria tributar a receita total normalmente, sem usar o regime diferenciado — o que provavelmente vai custar mais caro em impostos do que simplesmente detalhar os valores no documento fiscal.

    GP
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    🌱 15 pts

    Muito Obrigado pelos esclarecimento, ajudou bastante no entendimento.

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