Boa tarde, Suelem,
A resposta aqui depende de um ponto fundamental: essa participação no loteamento está sendo vendida pela pessoa física ou pela pessoa jurídica do seu cliente?
Se a venda for feita pela pessoa física:
O tratamento correto é pelo Ganho de Capital, utilizando o programa GCAP da Receita Federal. A alíquota varia de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho apurado. Não há emissão de nota fiscal nesse caso, porque a pessoa física não é contribuinte do ISS ou ICMS, e a operação é tratada como alienação de bem imóvel. A apuração é feita sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.
Vale lembrar que existem algumas reduções e isenções que podem se aplicar, como o prazo de aquisição do bem, se o valor de venda for de até 440 mil reais e for o único imóvel do titular, entre outras situações. Por isso é importante verificar o histórico do bem antes de calcular.
Se a venda for feita pela pessoa jurídica:
Nesse caso sim, dependendo do regime tributário da empresa, haverá emissão de nota fiscal e o resultado vai compor a receita da pessoa jurídica. No Lucro Presumido, por exemplo, a alienação de imóvel do ativo tem um tratamento específico, onde se apura o ganho de capital como receita não operacional. No Simples Nacional, dependendo do CNAE e das regras específicas, pode haver particularidades importantes.
Qual é a melhor opção?
Não existe uma resposta única sem analisar o caso concreto, mas em geral a venda pela pessoa física tende a ser mais vantajosa tributariamente, principalmente se o bem foi adquirido há muitos anos, pois existem fatores de redução do ganho de capital. Já a venda pela pessoa jurídica pode resultar em uma carga tributária maior dependendo do regime.
O ideal é fazer uma simulação comparando os dois cenários antes de tomar a decisão. Se o loteamento já estiver dentro de uma pessoa jurídica, a venda obrigatoriamente passa por ela. Se estiver no CPF, a pessoa física pode alienar diretamente.