Viabilidade da Sociedade Limitada Unipessoal - SLU com a atual reforma tributária.

    Eliene Silva Mota
    🌱
    🌱 20 pts

    Boa noite,

    Por gentileza, informem se esse tipo societário SLU ainda é viável com a nova reforma tributária. E, em caso em positivo, se uma empresa de serviços do SIMPLES, anexo III - 4ª faixa - B2B, faria melhor escolha optando por esse tipo. Se isso a manteria competitiva no cenário em que clientes querem quem lhe gere crédito.

    Obrigada pela atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 4.082 pts

    A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) continua plenamente viável e é uma excelente escolha jurídica. No entanto, para um negócio de serviços B2B no Simples Nacional, manter a competitividade exigirá estratégia. O formato societário protege seu patrimônio, mas a carga tributária e a geração de créditos dependerão da sua opção de apuração.

    A Escolha do Tipo Societário (SLU)

    • Viabilidade: A SLU é a melhor opção para quem empreende sem sócios. Ela substituiu a antiga EIRELI, extinguiu a exigência de capital social mínimo e separa totalmente seus bens pessoais dos riscos da empresa (exceto em casos de fraude).

    • Alternativa: Comparada ao Empresário Individual (EI), a SLU garante muito mais segurança jurídica e proteção ao seu patrimônio.

    O Cenário na Reforma Tributária e o B2B

    A Reforma Tributária alterou a dinâmica do mercado B2B, focando no princípio de débito e crédito para o IBS e a CBS.

    • O Problema do Simples: Por padrão, quando um cliente do Lucro Real ou Presumido contrata uma empresa no Simples, ele toma menos créditos tributários porque os impostos são recolhidos de forma unificada e reduzida no DAS. Isso pode fazer com que clientes prefiram fornecedores do regime normal para aproveitarem o crédito integral.

    • A Solução "Híbrida": A nova regra permite que empresas do Simples Nacional destaquem e recolham o IBS e a CBS "por fora" do DAS.

    Ficar no Simples Nacional é a melhor escolha?

    Para a sua 4ª faixa do Anexo III (onde as alíquotas nominais começam em 14,70% e chegam a 22,90%), a resposta é depende da dinâmica do seu mercado e de sua margem de lucro.

    • Se os seus clientes são extremamente exigentes por créditos fiscais para abater nos impostos deles, você pode perder competitividade operando pelo sistema padrão do Simples.

    • A melhor saída, caso seus clientes exijam crédito, é optar pela segregação (recolhimento por fora) do IBS e CBS, ou avaliar a transição para o Lucro Presumido.

    A SLU continuará sendo o seu tipo jurídico ideal, mas o modelo tributário precisa ser reavaliado.

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