Regularização de Patrimônio PJ x Carta de sentença Imobiliária Parte II Pós Apuração

    Miriam Pacheco França
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    Boa tarde!

    Após a análise documentação, apurei o seguinte:

     1. CONTEXTO DO CASO

    O cliente pessoa física realizou ao longo de 2019 a 2023 intermediação pessoal de negócios e imóveis (atividade exercida por conta própria).

    A devedora reconheceu um crédito acumulado de R$ 5.000.000,00 e assinou uma confissão de dívida, porém:

    a confissão foi formalizada em nome da EIRELI do cliente, e não no nome pessoal dele.

    Essa EIRELI:

    • está sem movimento,

    • não possui receitas,

    • não possui notas fiscais,

    • não possui contabilidade,

    • não tem CNAE compatível com intermediação de negócios ou imóveis,

    • nunca recebeu valores desse crédito,

    • não tem estrutura operacional.

    Mesmo assim, essa confissão de dívida foi levada a juízo, resultando em:

     carta de sentença de dação em pagamento de um imóvel no ano de 2025.

    E o cartório:

    prenotou o imóvel em nome da EIRELI (ainda não está registrado).

    O imóvel está sendo anunciado para venda por R$ 7 milhões.

    2. MINHA PREOCUPAÇÃO CENTRAL

    Como justificar um crédito de R$ 5 milhões numa pessoa jurídica sem qualquer movimento, sem receita, sem atividade compatível, sem notas fiscais e sem contabilidade?

    A meu ver, isso pode configurar:

    • omissão de receita,

    • simulação (CTN art. 116, p. único),

    • desvio de finalidade (CC art. 50),

    • risco elevado de autuação caso o imóvel seja registrado na PJ,

    • risco de a PJ ser desconsiderada,

    • tributação maior se a venda for pela PJ.

    E principalmente:

    o trabalho que gerou o crédito foi pessoal, não empresarial.

    Logo, a PJ não pode receber um crédito que ela não gerou.

    3. ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA VENDA

    O cliente pretende vender o imóvel por R$ 7 milhões.

    Venda pela PF:

    ·        Tributação apenas sobre o ganho de capital (15% a 22,5%).

    ·        Simulação aproximada: ganho ~R$ 2 milhões → IR ≈ R$ 300 mil.

    ·        Venda pela PJ (EIRELI ou futura SLU):

    ·        Tributação sobre o ganho: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS ≈ 20%–25%.

    ·        Simulação aproximada: IR ≈ R$ 450 mil a R$ 500 mil.

    Conclusão preliminar:

    Venda pela PF é muito mais econômica e coerente com a origem do crédito.

    4. ESTRATÉGIA QUE ESTOU CONSIDERANDO

    Diante da incompatibilidade da PJ receber o imóvel e da origem pessoal do crédito, a solução mais segura (civil + fiscal) parece ser:

    ·        Cessão de crédito da PJ → PF

    ·        Base legal: CC 286–290.

    ·        Justificativa: crédito materialmente pertence à PF.

    ·        Pedir retificação da carta de sentença no processo

    ·        Base: CPC 494, I (erro material).

    ·        Não altera o mérito, apenas corrige o credor.

    ·        Registrar o imóvel diretamente no nome da PF

    ·        Base: CC 1.245 (registro = propriedade).

    OBS: a propriedade ainda NÃO foi transferida, está apenas prenotada.

    Vender o imóvel como PF

    ·        menor carga tributária

    ·        coerência com a origem do crédito

    ·        sem necessidade de justificar patrimônio na PJ

    Regularizar a PJ

    ·        DCTFWeb sem movimento

    ·        ECD/ECF conforme necessário

    ·        possível baixa do CNPJ (já que está sem movimento e não é utilizada)

    Criar a Sociedade Unipessoal de Advocacia

    ·         estrutura correta para a atividade profissional do cliente

    ·        sem misturar patrimônio pessoal com empresarial

     5. MINHAS DÚVIDAS PARA VALIDAÇÃO DOS COLEGAS

    Gostaria da opinião dos colegas sobre os seguintes pontos:

    Não há como justificar um crédito de R$ 5 milhões dentro de uma empresa totalmente sem movimento, sem notas e sem atividade compatível?

    Cessão de crédito (PJ → PF) + retificação da carta de sentença por erro material é o caminho mais seguro?

    Na opinião de vocês, vender pela PF (ganho de capital) é realmente a opção mais econômica e coerente?

    Vocês enxergam algum risco civil ou fiscal em registrar o imóvel primeiro na PF, corrigindo o erro, e só depois planejar a venda?

    Há alguma alternativa juridicamente mais segura ou fiscalmente mais vantajosa?

    Algum de vocês já passou por caso semelhante — confissão de dívida alta atribuída à PJ sem lastro real? Como lidaram?

    Agradeço demais qualquer opinião técnica.

    É um caso sensível e sua visão pode ajudar muito na definição da estratégia segura. Meu cliente deseja regularizar tudo e preciso pensar em todos os desdobramentos tributários, fiscais, contábeis e jurídicos.

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