Regularização de Patrimônio PJ x Carta de sentença Imobiliária Parte II Pós Apuração
Boa tarde!
Após a análise documentação, apurei o seguinte:
1. CONTEXTO DO CASO
O cliente pessoa física realizou ao longo de 2019 a 2023 intermediação pessoal de negócios e imóveis (atividade exercida por conta própria).
A devedora reconheceu um crédito acumulado de R$ 5.000.000,00 e assinou uma confissão de dívida, porém:
a confissão foi formalizada em nome da EIRELI do cliente, e não no nome pessoal dele.
Essa EIRELI:
• está sem movimento,
• não possui receitas,
• não possui notas fiscais,
• não possui contabilidade,
• não tem CNAE compatível com intermediação de negócios ou imóveis,
• nunca recebeu valores desse crédito,
• não tem estrutura operacional.
Mesmo assim, essa confissão de dívida foi levada a juízo, resultando em:
carta de sentença de dação em pagamento de um imóvel no ano de 2025.
E o cartório:
prenotou o imóvel em nome da EIRELI (ainda não está registrado).
O imóvel está sendo anunciado para venda por R$ 7 milhões.
2. MINHA PREOCUPAÇÃO CENTRAL
Como justificar um crédito de R$ 5 milhões numa pessoa jurídica sem qualquer movimento, sem receita, sem atividade compatível, sem notas fiscais e sem contabilidade?
A meu ver, isso pode configurar:
• omissão de receita,
• simulação (CTN art. 116, p. único),
• desvio de finalidade (CC art. 50),
• risco elevado de autuação caso o imóvel seja registrado na PJ,
• risco de a PJ ser desconsiderada,
• tributação maior se a venda for pela PJ.
E principalmente:
o trabalho que gerou o crédito foi pessoal, não empresarial.
Logo, a PJ não pode receber um crédito que ela não gerou.
3. ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA VENDA
O cliente pretende vender o imóvel por R$ 7 milhões.
Venda pela PF:
· Tributação apenas sobre o ganho de capital (15% a 22,5%).
· Simulação aproximada: ganho ~R$ 2 milhões → IR ≈ R$ 300 mil.
· Venda pela PJ (EIRELI ou futura SLU):
· Tributação sobre o ganho: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS ≈ 20%–25%.
· Simulação aproximada: IR ≈ R$ 450 mil a R$ 500 mil.
Conclusão preliminar:
Venda pela PF é muito mais econômica e coerente com a origem do crédito.
4. ESTRATÉGIA QUE ESTOU CONSIDERANDO
Diante da incompatibilidade da PJ receber o imóvel e da origem pessoal do crédito, a solução mais segura (civil + fiscal) parece ser:
· Cessão de crédito da PJ → PF
· Base legal: CC 286–290.
· Justificativa: crédito materialmente pertence à PF.
· Pedir retificação da carta de sentença no processo
· Base: CPC 494, I (erro material).
· Não altera o mérito, apenas corrige o credor.
· Registrar o imóvel diretamente no nome da PF
· Base: CC 1.245 (registro = propriedade).
OBS: a propriedade ainda NÃO foi transferida, está apenas prenotada.
Vender o imóvel como PF
· menor carga tributária
· coerência com a origem do crédito
· sem necessidade de justificar patrimônio na PJ
Regularizar a PJ
· DCTFWeb sem movimento
· ECD/ECF conforme necessário
· possível baixa do CNPJ (já que está sem movimento e não é utilizada)
Criar a Sociedade Unipessoal de Advocacia
· estrutura correta para a atividade profissional do cliente
· sem misturar patrimônio pessoal com empresarial
5. MINHAS DÚVIDAS PARA VALIDAÇÃO DOS COLEGAS
Gostaria da opinião dos colegas sobre os seguintes pontos:
Não há como justificar um crédito de R$ 5 milhões dentro de uma empresa totalmente sem movimento, sem notas e sem atividade compatível?
Cessão de crédito (PJ → PF) + retificação da carta de sentença por erro material é o caminho mais seguro?
Na opinião de vocês, vender pela PF (ganho de capital) é realmente a opção mais econômica e coerente?
Vocês enxergam algum risco civil ou fiscal em registrar o imóvel primeiro na PF, corrigindo o erro, e só depois planejar a venda?
Há alguma alternativa juridicamente mais segura ou fiscalmente mais vantajosa?
Algum de vocês já passou por caso semelhante — confissão de dívida alta atribuída à PJ sem lastro real? Como lidaram?
Agradeço demais qualquer opinião técnica.
É um caso sensível e sua visão pode ajudar muito na definição da estratégia segura. Meu cliente deseja regularizar tudo e preciso pensar em todos os desdobramentos tributários, fiscais, contábeis e jurídicos.
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