PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS IRPF 2026

    MS
    🌱
    🌱 133 pts

    Boa tarde pessoal.
    Cai na malha fiscal devido divergência entre rendimentos tributáveis da Declaração pré preenchida e do meu informe de rendimentos.
    Vi algumas informações na internet que diz que se a empresa já reenviou os arquivos corretos há a possibilidade de sair da malha automaticamente. Porém caso não saia deve-se abrir processo para enviar os documentos que comprovem os valores informados.
    Quando é aberto o prazo para envio dessas informações?

    IRPFERRODIVERGÊNCIA
    4 respostas57 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
    13.684 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Michael,

    A malha fina do IRPF funciona de forma bem específica nesse caso de divergência entre o pré-preenchido e o informe de rendimentos, e vale entender cada etapa para saber o que esperar.

    Quando há inconsistência entre o valor declarado pelo contribuinte e o que a fonte pagadora informou à Receita Federal via DIRF (ou, mais recentemente, via eSocial e EFD-Reinf para rendimentos de trabalho), o sistema retém a declaração para verificação. Você está certo sobre a possibilidade de regularização automática: se a empresa identificou o erro e retificou as informações que enviou à Receita, o cruzamento pode ser corrigido sem que você precise fazer nada. Esse processo, no entanto, não é imediato, e pode levar alguns meses para que a Receita processe a retificação da fonte pagadora e libere a declaração da malha.

    Se a liberação automática não ocorrer, a Receita Federal notifica o contribuinte para que ele apresente sua defesa. Esse aviso aparece na caixa postal do eCAC, no serviço "Extrato da DIRPF", e costuma vir acompanhado de um prazo para que você tome uma das duas ações possíveis: retificar a declaração corrigindo os valores, caso você reconheça que há erro da sua parte, ou abrir um processo de impugnação apresentando os documentos que comprovam que seus valores estavam corretos.

    Quanto ao prazo específico para envio dos documentos, ele não é universal nem fixo no calendário: ele começa a contar da data da sua notificação individual, e a Receita costuma conceder entre 20 e 30 dias a partir do recebimento do intimação para que o contribuinte responda. Por isso, o mais importante é monitorar regularmente o eCAC, especificamente o "Extrato da DIRPF" e a caixa postal eletrônica, pois é lá que a notificação chegará. Muita gente perde o prazo justamente porque não acompanha esse canal com frequência.

    Para abrir o processo de impugnação quando chegar a notificação, você acessa o eCAC, vai em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Solicitar Revisão de Declaração em Malha". Nesse processo, você junta o informe de rendimentos emitido pela empresa, extrato de pagamentos se for o caso, e qualquer documento que sustente os valores que você declarou.

    Enquanto a notificação não chegar, vale entrar em contato com o RH ou o departamento fiscal da empresa para confirmar se eles já realmente reenviaram o arquivo corrigido à Receita, e se possível obter uma confirmação disso por escrito, pois isso pode ser útil como documentação no processo.

    MS
    🌱
    🌱 133 pts

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.
    Só para concluir, o meio de "envio de documentos antecipadamente" é válido para essa situação?

    image.png

    Guilherme Henrique Ferreira
    13.684 pts

    Bom dia, Michael,

    Sim, esse serviço que aparece na imagem é exatamente para essa situação. O "Apresentar Documentos Antecipadamente" dentro da área de Malha Fiscal IRPF permite que o contribuinte se antecipe à notificação formal, enviando os documentos comprobatórios antes mesmo de receber a intimação da Receita Federal.

    Então, em vez de aguardar passivamente a notificação chegar na caixa postal do eCAC, você pode abrir o processo agora mesmo pelo eCAC, obter o número do protocolo e anexar os documentos que comprovam os valores que você declarou, como o informe de rendimentos correto e qualquer outro documento pertinente. O ponto de atenção importante está ali na própria descrição do sistema: após abrir o processo e obter o número dele, você tem no máximo 3 dias úteis para anexar os documentos. Se não apresentar dentro desse prazo, ou se os documentos não forem pertinentes ao que foi solicitado, o requerimento será indeferido.

    Então, se você já tem em mãos o informe de rendimentos correto emitido pela empresa e quer resolver isso logo sem depender do prazo de notificação, esse caminho antecipado é válido e pode agilizar bastante a regularização.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.