Olá Gabriela, tudo bem?
Não necessariamente.
Nos concursos de prefeituras, o regime depende da legislação de cada município.
O regime estatutário é o mais comum para cargos efetivos (concursados), com vínculo regido por estatuto próprio e, em regra, com estabilidade.
O regime CLT também pode ser utilizado por algumas prefeituras, principalmente em situações específicas ou quando o município opta por esse modelo. Mas é menos comum.
Então, não dá para generalizar. Cada edital precisa ser analisado com atenção, pois o regime de contratação sempre estará indicado nele.
Espero ter ajudado.