Emissão de nota fiscal de locação para 01/08

    KM
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    Se não for prorrogado a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de locação em agosto, e se não for liberado o layout e os códigos? Como deverá ser emitido? Deverá ser emitido nfs-e com algum outro código?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Ketlin,

    Ok, o gov.br funciona. Vou buscar diretamente as notícias mais recentes sobre a nota técnica da NFS-e para locação.This is exactly the kind of update I need. Let me check the DANFSE prorrogação news — it's very relevant.Boa pergunta, e bem atual. Fiz uma consulta agora nas fontes oficiais para trazer a informação mais recente possível, já que esse é um tema em movimento constante.

    O que está confirmado até o momento é o seguinte. Em 4 de junho de 2026 foi publicada a Nota Técnica nº 009, que trouxe justamente a estrutura de leiaute para as operações com bens imóveis, criando os subgrupos gLocacao e gUnidImob dentro do grupo imovel, além da renomeação do grupo relacionado à base de cálculo para gAjusteBCLocImoveis. Ou seja, o leiaute técnico para emitir NFS-e de locação já existe e está publicado. O que a própria Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e informou, junto com essa nota técnica, é que o cronograma de implantação e de obrigatoriedade dessas funcionalidades seria divulgado em nota técnica específica posterior, tratando também do DANFSe para essas operações que antes não exigiam documento fiscal.

    Sobre a possibilidade de não haver prorrogação e o layout ou os códigos não estarem liberados a tempo, o histórico recente do Comitê Gestor mostra um padrão bem claro. Sempre que a estrutura técnica não está pronta a tempo, a resposta tem sido justamente adiar o prazo por meio de nova nota técnica, e não criar um código alternativo para contornar a ausência do leiaute. Isso aconteceu, por exemplo, com o próprio DANFSe, cujo prazo de adequação já foi prorrogado mais de uma vez ao longo deste ano, migrando de 1º de julho para 15 de julho e depois para 3 de agosto de 2026.

    Diante disso, o cenário mais provável, caso a obrigatoriedade da nota fiscal de locação não seja prorrogada e o layout definitivo não esteja disponível a tempo, é que o próprio Comitê Gestor publique uma prorrogação de última hora, como já fez outras vezes. Não existe, até esta data, nenhuma orientação oficial estabelecendo um código genérico ou alternativo para emissão de NFS-e de locação na ausência do leiaute específico. Isso significa que não é recomendável, na prática, tentar emitir a nota usando um código de serviço qualquer só para cumprir prazo, porque isso pode gerar inconsistência que depois precisará ser corrigida, além do risco de rejeição pelo próprio sistema, já que os campos do grupo gLocacao são específicos para esse tipo de operação.

    O mais seguro é acompanhar diretamente o Portal da NFS-e, na área de notícias e de documentação técnica, porque é exatamente ali que qualquer prorrogação ou instrução transitória costuma ser publicada, geralmente com poucos dias ou até poucas horas de antecedência em relação à data limite. Enquanto não houver uma nota técnica tratando especificamente do cronograma de obrigatoriedade para locação, o cenário ainda depende de definição do Comitê Gestor, e não é possível cravar hoje qual será exatamente o procedimento se a data chegar sem solução.

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