Destaque de IBS e CBS Lucro Presumido Obrigatoriedade

    AC
    🌱
    🌱 17 pts

    Empresas do Lucro Presumido com atividades de Prestação de Serviços (NFS-e) e Comércio (NF-e e NFC-e) , estão obrigadas a destacar IBS (0,10) e CBS (0,90) a partir de agosto de 2026?

    2 respostas88 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 6.106 pts
    Melhor Resposta

    Sim, confirma-se essa obrigatoriedade. Veja o que muda a partir de 3 de agosto de 2026:

    Quem está obrigado Empresas do regime regular ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido, tanto prestadoras de serviço (NFS-e) quanto do comércio (NF-e e NFC-e) passam a ser obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto de 2026, incluindo, em regra, aquelas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

    As empresas do Simples Nacional e o MEI só entram nessa obrigatoriedade em 04/01/2027.

    Alíquotas de teste A alíquota total é de 1,00%, sendo 0,10% de IBS e 0,90% de CBS exatamente os percentuais que você mencionou.

    Caráter da obrigação (importante)

    • É uma obrigação acessória/sistêmica, não de recolhimento efetivo: A apuração do IBS e da CBS será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

    • Mas o impacto operacional é real: A partir de 03/08/2026 não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS a nota é rejeitada pela SEFAZ sem esses campos.

    • Não há bitributação na prática, pois o valor das alíquotas de teste, que somam 1,00%, pode ser integralmente abatido do PIS e da Cofins que a empresa precisa pagar no mês.

    Base normativa As regras vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (que definiu a fase facultativa até 02/08/2026) e da Lei Complementar 214/2025, com o leiaute técnico detalhado na NT 2025.002-RTC.

    Ponto de atenção adicional Além de criar os campos, é preciso revisar CST-IBS/CBS e a classificação tributária (cClassTrib) de cada item/serviço, pois o preenchimento incorreto também pode gerar rejeição, não basta só habilitar o campo no sistema emissor.

    Vale confirmar o cronograma junto ao Portal Nacional da NF-e/CGIBS periodicamente, já que ajustes de prazo têm ocorrido ao longo da implementação.

    AC
    🌱
    🌱 17 pts

    Boa tarde Antônio!

    Muito obrigado pelos seus esclarecimentos. Parabéns.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.