Dúvida para possível recurso em concurso de prefeitura

    MB
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    🌱 15 pts

    Olá pessoal, prestei um concurso de Contador para a Prefeitura de Meridiano e a questão 30 me gerou dúvidas se há possibilidade de recurso. Conseguem me ajudar se existe mesmo essa possibilidade? Desde já peço desculpas pelo textão.

    A banca deu como alternativa correta a alternativa C. Eu coloquei B.
    Segue a questão abaixo:

    QUESTÃO 30: Uma Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura reformulou seu modelo de governança e gestão para alinhar suas operações às práticas ESG (Environmental, Social and Governance), à Agenda 2030 da ONU e aos fundamentos do Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP) / Common Assessment Framework (CAF-BR). Como parte do processo de transformação digital e transparência ativa, o órgão implementou um painel público de dados abertos integrando indicadores ambientais (ODS 13 e 15) com a execução orçamentária e financeira do estado. No âmbito da avaliação de desempenho e da contabilidade patrimonial do exercício vigente, a Controladoria-Geral do Estado e a equipe contábil analisaram três eventos institucionais promovidos pela Secretaria:

    1. Mensuração e Registro de Ativos Ambientais (MCASP 11ª ed.): A Secretaria iniciou o processo de catalogação de áreas de preservação ambiental sob seu domínio direto. Ao efetuar a incorporação patrimonial do ativo de infraestrutura e dos bens de uso comum do povo com valoração econômica ambiental, a contabilidade reconheceu o ativo imobilizado debitando a conta de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) sem respaldo de laudo técnico de mensuração ou avaliação a valor justo, justificando que a preservação do meio ambiente constitui por si só um ganho patrimonial líquido imediato no setor público.

    2. Avaliação Organizacional e Visão Sistêmica (MEGP/CAF-BR): A alta administração utilizou o CAF-BR para autoavaliação contínua, aplicando o princípio da visão sistêmica para interligar os processos finalísticos aos resultados sociais. Durante o ciclo, o órgão priorizou ações de inovação aberta, integrando dados do eSocial e da EFD-Reinf com o portal de dados abertos para monitorar o cumprimento de cotas de diversidade e equidade de gênero e raça (ODS 5 e 10) nas empresas contratadas para obras públicas.

    3. Métricas ESG e Contabilidade de Riscos (Passivos Ambientais): Foi identificada uma pendência judicial decorrente de contaminação ambiental provocada por obra pública estadual concluída no exercício anterior. Após parecer jurídico fundamentado, a probabilidade de perda na ação foi classificada como provável, e o montante da reparação foi estimado com confiabilidade. Em cumprimento ao MCASP 11ª ed., a equipe contábil registrou a correspondente provisão em conta do Passivo Circulante/Não Circulante, impactando o resultado patrimonial do exercício.

    Considerando os preceitos da Gestão Pública Contemporânea (MEGP/CAF-BR, Agenda 2030, ESG) e as normas de Contabilidade Patrimonial do MCASP 11ª ed., assinale a alternativa que apresenta a avaliação correta e fundamentada dos procedimentos adotados:

    A ( ) O reconhecimento do ativo imobilizado ambiental como VPA imediata e sem laudo fundamentado atende à essência sobre a forma promovida pelas diretrizes ESG do setor público; em contrapartida, o registro do passivo ambiental relativo ao processo judicial foi incorreto, pois o MCASP 11ª ed. veda a contabilização de provisões decorrentes de danos ao meio ambiente, exigindo que figurem apenas em contas de compensação.

    B ( ) A utilização de autoavaliação via CAF-BR e a integração de dados abertos ao monitoramento dos ODS refletem a visão sistêmica e a governança pública moderna; ademais, o reconhecimento do passivo ambiental decorrente do processo judicial com perda provável atendeu rigorosamente ao MCASP 11ª ed., contudo, a incorporação inicial do ativo imobilizado sem embasamento técnico e com lançamento direto em VPA violou os critérios de mensuração e reconhecimento de ativos do setor público.

    C ( ) A Secretaria agiu de forma adequada ao integrar dados sensíveis do eSocial diretamente em dados abertos para prestação de contas dos ODS 5 e 10, visto que as métricas ESG do MEGP sobrepõem-se à legislação de proteção de dados; além disso, a provisão do passivo ambiental atendeu ao MCASP 11ª ed., exigindo que a contrapartida do lançamento seja uma variação patrimonial aumentativa para neutralizar o resultado.

    D ( ) O registro do passivo ambiental sob a forma de provisão foi inadequado segundo o MCASP 11ª ed., visto que contingências decorrentes de danos ambientais devem ser contabilizadas estritamente como Passivos Contingentes (sem registro em contas patrimoniais); por sua vez, o CAF-BR veda a aplicação de autoavaliação continuada por órgãos do Poder Executivo quando houver integração de dados orçamentários.

    Joguei em várias inteligencias artificiais e todos me informaram os seguintes posicionamentos quanto aos recursos, porém queria mais opiniões, segue os argumentos para os recursos:

    1. Violação da LGPD e do Princípio da Legalidade (Item 2 do enunciado e Alternativa C):

    • A Alternativa C afirma que a Secretaria agiu corretamente ao "integrar dados sensíveis do eSocial diretamente em dados abertos (...) visto que as métricas ESG do MEGP sobrepõem-se à legislação de proteção de dados".

    • Erro: Nenhuma diretriz de gestão (como ESG ou MEGP) possui força normativa superior a uma lei federal. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II, e art. 11) veda expressa e categoricamente a disponibilização irrestrita ou pública de dados pessoais sensíveis sem o devido tratamento de anonimização ou hipóteses legais específicas. Afirmar que métricas de governança "se sobrepõem" à legislação vigente afronta o Princípio da Legalidade Administrativa (Art. 37 da CRFB/1988).

    2. Erro no Lançamento da Provisão Ambiental (Item 3 do enunciado e Alternativa C):

    • A Alternativa C declara que "a provisão do passivo ambiental atendeu ao MCASP 11ª ed., exigindo que a contrapartida do lançamento seja uma variação patrimonial aumentativa para neutralizar o resultado".

    • Erro: No MCASP 11ª ed., o reconhecimento inicial de uma provisão (passivo) gera uma Variação Patrimonial Diminuitiva (VPD) (débito em VPD de provisões / crédito em Provisões do Passivo Circulante/Não Circulante), impactando negativamente o resultado patrimonial. Exigir uma VPA (Variação Patrimonial Aumentativa) como contrapartida para "neutralizar o resultado" é uma incorreção técnica absoluta na contabilização do fato gerador.

      3. Pertinência e Correção Técnica da Alternativa B:

      • Autoavaliação e Governança: O uso do CAF-BR e a transparência em dados abertos respeitam as diretrizes de governança e visão sistêmica.

      • Passivo Ambiental: O evento 3 trata de perda provável com montante estimado com confiabilidade. De acordo com o MCASP 11ª ed. (Parte II - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), riscos judiciais prováveis e mensuráveis devem obrigatoriamente ser reconhecidos como Provisão no Passivo, exatamente como aponta a alternativa B.

      • Ativo Imobilizado sem Laudo: O evento 1 demonstra que o ativo foi reconhecido com lançamento direto em VPA sem respaldo de laudo técnico de mensuração ou avaliação a valor justo. Segundo o MCASP, o reconhecimento de bens de uso comum ou ativos de infraestrutura exige mensuração confiável (custo ou valor reavaliado/justo via laudo). Lançar diretamente sem embasamento técnico violou as regras de reconhecimento do ativo.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts
    Melhor Resposta

    Olá Matheus. Bom dia.
    Você está totalmente coberto de razão, e a questão não só cabe recurso para anulação ou alteração de gabarito para a alternativa B, como o gabarito C é um absurdo jurídico e contábil sem precedentes.

    A banca cometeu erros conceituais graves ao formular e validar a Alternativa C. Abaixo estão os fundamentos que você pode utilizar na elaboração da sua peça recursal:

    Síntese dos Fundamentos para o Recurso

    1. Incoerência Crassa e Ilegalidade da Alternativa C (Gabarito Oficial)

    • Violação do Princípio da Legalidade e da LGPD (Lei nº 13.709/2018): A alternativa C afirma expressamente que "as métricas ESG do MEGP sobrepõem-se à legislação de proteção de dados". Isso fere diretamente o Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (Princípio da Legalidade), pois nenhum modelo de excelência, guia ou arcabouço metodológico privado/de gestão (soft law) pode se sobrepor a uma Lei Federal ordinária como a LGPD.

    • Erro Grosseiro de Lançamento Contábil (MCASP 11ª ed.): A alternativa C afirma que o reconhecimento da provisão ambiental exige "que a contrapartida do lançamento seja uma variação patrimonial aumentativa (VPA) para neutralizar o resultado".

      • Conforme o MCASP 11ª Edição (Parte II – Patrimonial / Provisões), a constituição/reconhecimento inicial de uma provisão decorrente de obrigação presente com perda provável gera obrigatoriamente uma Variação Patrimonial Diminuitiva (VPD) — Débito em VPD (Resultado) e Crédito em Provisões (Passivo).

      • Lançar uma VPA como contrapartida para "neutralizar o resultado" afronta as normas do Conselho Federal de Contabilidade (NBC TSP 03 / NBC TSP 11) e o MCASP, maquiando a demonstração das variações patrimoniais e o resultado do exercício.

    2. Perfeita Correção Técnica da Alternativa B (Sua Resposta)

    • Ativo Imobilizado sem Valoração Técnica (Evento 1): O MCASP 11ª ed. determina que o reconhecimento de bens de uso comum do povo e ativos de infraestrutura exige mensuração confiável (custo de aquisição/construção ou valor justo apurado via laudo/avaliação técnica). Lançar a incorporação patrimonial com crédito direto em VPA sem respaldo de laudo de avaliação fere os critérios de reconhecimento e mensuração de Ativos (NBC TSP 07 / MCASP 11ª ed.).

    • Governança e CAF-BR (Evento 2): A utilização do CAF-BR para autoavaliação organizacional e monitoramento de ODS por dados abertos reflete rigorosamente os fundamentos de visão sistêmica e governança pública moderna.

    • Provisão do Passivo Ambiental (Evento 3): Existindo pendência judicial com probabilidade de perda provável e montante estimado com confiabilidade, o MCASP (Parte II) exige o reconhecimento de uma Provisão no Passivo (Circulante ou Não Circulante).

    Estrutura Sugerida para a Peça do Recurso

    À Banca Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Meridiano

    Ref.: Recurso Contra Gabarito Preliminar – Questão 30 (Cargo: Contador)

    Objeto: Pedido de Alteração de Gabarito (da Alternativa C para a Alternativa B) ou, subsidiariamente, Anulação da Questão 30.

    1. DOS FATOS E DO GABARITO PRELIMINAR

    O gabarito preliminar divulgado apontou a Alternativa C como correta para a Questão 30. Ocorre que tal indicação padece de vícios insanáveis quanto à legislação federal vigente e às normas técnicas de contabilidade pública dispostas no MCASP 11ª edição.

    2. DA ILICITUDE E ERRO TÉCNICO DA ALTERNATIVA C

    a) Violação ao Princípio da Legalidade e à LGPD:

    A alternativa C assinala que "as métricas ESG do MEGP sobrepõem-se à legislação de proteção de dados". O Princípio da Legalidade Administrativa (Art. 37, caput, da CRFB/88) subordina a Administração Pública estritamente à lei. O Common Assessment Framework (CAF) e os modelos de gestão ESG não possuem hierarquia normativa capaz de afastar a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

    b) Incorreção do Lançamento Contábil de Provisões no MCASP 11ª Ed.:

    A alternativa C declara que a provisão do passivo exige "que a contrapartida do lançamento seja uma variação patrimonial aumentativa para neutralizar o resultado". Trata-se de erro crasso de escrituração contábil patrimonial. Conforme a NBC TSP 03 e o MCASP 11ª ed. (Parte II – Provisões), o reconhecimento de provisão com perda provável reconhece um fato passivo que reduz o patrimônio líquido, gerando débito em Variação Patrimonial Diminuitiva (VPD) e crédito em Provisões (Passivo). Exigir VPA como contrapartida contraria a própria natureza do fato gerador do passivo.

    3. DA CORREÇÃO INTEGRAL DA ALTERNATIVA B

    A Alternativa B reflete com precisão os fatos e as normas vigentes:

    1. Ativo Imobilizado sem Laudo: O reconhecimento inicial de ativo imobilizado/infraestrutura sem laudo técnico ou mensuração a valor justo e com lançamento direto em VPA viola as regras do MCASP 11ª ed. (NBC TSP 07).

    2. Provisão do Passivo Ambiental: Nos termos do MCASP 11ª ed., pendências judiciais com estimativa confiável e risco provável devem ser obrigatoriamente reconhecidas como Provisão no Passivo.

    3. Governança: A adoção da autoavaliação via CAF-BR alinha-se aos preceitos de visão sistêmica da gestão pública contemporânea.

    4. DO PEDIDO

    Ante o exposto, requer-se a retificação do gabarito oficial da Questão 30 para considerar como correta a Alternativa B. Subsidiariamente, caso a banca entenda que a redação induziu a erro intransponível, requer-se a anulação da questão, com a atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos.

    Recomendação Prática

    Faça o recurso em tom respeitoso e estritamente técnico, citando a Constituição Federal (Art. 37), a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as seções de Ativos Imobilizados e Provisões do MCASP (11ª Edição). A banca não terá sustentação lógica nem legal para manter a alternativa C.
    Espero ter ajudado.

    MB
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    🌱 15 pts

    Perfeito professor, muito obrigado pela a ajuda e pela explicação! Entrarei com o recurso.

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