Olá Matheus. Bom dia.
Você está totalmente coberto de razão, e a questão não só cabe recurso para anulação ou alteração de gabarito para a alternativa B, como o gabarito C é um absurdo jurídico e contábil sem precedentes.
A banca cometeu erros conceituais graves ao formular e validar a Alternativa C. Abaixo estão os fundamentos que você pode utilizar na elaboração da sua peça recursal:
Síntese dos Fundamentos para o Recurso
1. Incoerência Crassa e Ilegalidade da Alternativa C (Gabarito Oficial)
Violação do Princípio da Legalidade e da LGPD (Lei nº 13.709/2018): A alternativa C afirma expressamente que "as métricas ESG do MEGP sobrepõem-se à legislação de proteção de dados". Isso fere diretamente o Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (Princípio da Legalidade), pois nenhum modelo de excelência, guia ou arcabouço metodológico privado/de gestão (soft law) pode se sobrepor a uma Lei Federal ordinária como a LGPD.
Erro Grosseiro de Lançamento Contábil (MCASP 11ª ed.): A alternativa C afirma que o reconhecimento da provisão ambiental exige "que a contrapartida do lançamento seja uma variação patrimonial aumentativa (VPA) para neutralizar o resultado".
Conforme o MCASP 11ª Edição (Parte II – Patrimonial / Provisões), a constituição/reconhecimento inicial de uma provisão decorrente de obrigação presente com perda provável gera obrigatoriamente uma Variação Patrimonial Diminuitiva (VPD) — Débito em VPD (Resultado) e Crédito em Provisões (Passivo).
Lançar uma VPA como contrapartida para "neutralizar o resultado" afronta as normas do Conselho Federal de Contabilidade (NBC TSP 03 / NBC TSP 11) e o MCASP, maquiando a demonstração das variações patrimoniais e o resultado do exercício.
2. Perfeita Correção Técnica da Alternativa B (Sua Resposta)
Ativo Imobilizado sem Valoração Técnica (Evento 1): O MCASP 11ª ed. determina que o reconhecimento de bens de uso comum do povo e ativos de infraestrutura exige mensuração confiável (custo de aquisição/construção ou valor justo apurado via laudo/avaliação técnica). Lançar a incorporação patrimonial com crédito direto em VPA sem respaldo de laudo de avaliação fere os critérios de reconhecimento e mensuração de Ativos (NBC TSP 07 / MCASP 11ª ed.).
Governança e CAF-BR (Evento 2): A utilização do CAF-BR para autoavaliação organizacional e monitoramento de ODS por dados abertos reflete rigorosamente os fundamentos de visão sistêmica e governança pública moderna.
Provisão do Passivo Ambiental (Evento 3): Existindo pendência judicial com probabilidade de perda provável e montante estimado com confiabilidade, o MCASP (Parte II) exige o reconhecimento de uma Provisão no Passivo (Circulante ou Não Circulante).
Estrutura Sugerida para a Peça do Recurso
À Banca Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Meridiano
Ref.: Recurso Contra Gabarito Preliminar – Questão 30 (Cargo: Contador)
Objeto: Pedido de Alteração de Gabarito (da Alternativa C para a Alternativa B) ou, subsidiariamente, Anulação da Questão 30.
1. DOS FATOS E DO GABARITO PRELIMINAR
O gabarito preliminar divulgado apontou a Alternativa C como correta para a Questão 30. Ocorre que tal indicação padece de vícios insanáveis quanto à legislação federal vigente e às normas técnicas de contabilidade pública dispostas no MCASP 11ª edição.
2. DA ILICITUDE E ERRO TÉCNICO DA ALTERNATIVA C
a) Violação ao Princípio da Legalidade e à LGPD:
A alternativa C assinala que "as métricas ESG do MEGP sobrepõem-se à legislação de proteção de dados". O Princípio da Legalidade Administrativa (Art. 37, caput, da CRFB/88) subordina a Administração Pública estritamente à lei. O Common Assessment Framework (CAF) e os modelos de gestão ESG não possuem hierarquia normativa capaz de afastar a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
b) Incorreção do Lançamento Contábil de Provisões no MCASP 11ª Ed.:
A alternativa C declara que a provisão do passivo exige "que a contrapartida do lançamento seja uma variação patrimonial aumentativa para neutralizar o resultado". Trata-se de erro crasso de escrituração contábil patrimonial. Conforme a NBC TSP 03 e o MCASP 11ª ed. (Parte II – Provisões), o reconhecimento de provisão com perda provável reconhece um fato passivo que reduz o patrimônio líquido, gerando débito em Variação Patrimonial Diminuitiva (VPD) e crédito em Provisões (Passivo). Exigir VPA como contrapartida contraria a própria natureza do fato gerador do passivo.
3. DA CORREÇÃO INTEGRAL DA ALTERNATIVA B
A Alternativa B reflete com precisão os fatos e as normas vigentes:
Ativo Imobilizado sem Laudo: O reconhecimento inicial de ativo imobilizado/infraestrutura sem laudo técnico ou mensuração a valor justo e com lançamento direto em VPA viola as regras do MCASP 11ª ed. (NBC TSP 07).
Provisão do Passivo Ambiental: Nos termos do MCASP 11ª ed., pendências judiciais com estimativa confiável e risco provável devem ser obrigatoriamente reconhecidas como Provisão no Passivo.
Governança: A adoção da autoavaliação via CAF-BR alinha-se aos preceitos de visão sistêmica da gestão pública contemporânea.
4. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer-se a retificação do gabarito oficial da Questão 30 para considerar como correta a Alternativa B. Subsidiariamente, caso a banca entenda que a redação induziu a erro intransponível, requer-se a anulação da questão, com a atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos.
Recomendação Prática
Faça o recurso em tom respeitoso e estritamente técnico, citando a Constituição Federal (Art. 37), a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as seções de Ativos Imobilizados e Provisões do MCASP (11ª Edição). A banca não terá sustentação lógica nem legal para manter a alternativa C.
Espero ter ajudado.